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Sabemos que a pandemia tem mudado a forma como as pessoas se relacionam entre si e com o mundo. O regime de trabalho foi alterado, houveram mudanças na venda de férias, redução de contato físico e novas regras foram assumidas com objetivo de proporcionar menos impactos a economia.  

 

Em março a Medida Provisória n°927/2020 foi aprovada garantindo mudanças nas leis trabalhistas. Nela, é possível encontrar informações específicas relacionados às férias individuais e coletivas.  

 

Então se você tem interesse em saber o que muda e o que permanece no quesito férias, confira todas as informações no blog! 

 

Por que as férias se tornam uma opção para empresas durante a pandemia? 

 

Embora o regime home office seja suficiente para grande parte das empresas, algumas categorias de profissionais não permitem tal modificação de modalidade.  

 

Neste sentido, as férias coletivas e individuais tornam-se uma alternativa para que empregos sejam mantidos e pessoas possam estar ativas contribuindo para a economia no contexto de isolamento social sugerido pela OMS. 

 

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Venda de férias: coletivas x individuais 

 

As férias representam um momento de descanso para todo trabalhador em regime CLT. Afinal, após trabalhar durante doze meses nada melhor do que até 30 dias para curtir a vida  

 

No entanto, devido a pandemia de Coronavírus as férias ganharam um novo significado. Dessa forma, separamos algumas informações sobre o assunto. Confira:  

 

Como se sabe, as férias individuais representam um direito para todo o trabalhador em regime CLT que trabalhou 12 meses em uma mesma empresa. Esse período de férias pode ser dividido em três, caso seja do interesse de empresas e colaboradores. 

 

Já as férias coletivas não são obrigatórias, de acordo com a legislação brasileira. Elas apresentam-se como uma possibilidade diante da situação de calamidade pública instaurada pelo COVID-19.  

 

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Principais informações sobre férias da Medida Provisória n°927/2020 

 

  1. A medida prevê possibilidade de antecipação de férias individuais, mesmo para colaboradores que não completaram doze meses na empresa. Caso a empresa opte por férias individuais, deve comunicar a decisão com pelo menos 48h de antecedência. 
  1. Em relação ao 1/3 de férias, o empregador pode optar por realizá-lo até o dia 20 de dezembro de 2020. Ou seja, junto com a segunda parcela de décimo terceiro. 
  1. As férias coletivas, durante a pandemia, não precisam ser aplicadas a todos os colaboradores. Dessa forma, a empresa pode selecionar um grupo ou setores da empresa para proporcionar as férias. 

 

Quer saber mais sobre a venda de férias e como estão sendo reformulados os contratos de trabalho? Acesse nosso blog e confira!

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