Sabemos que a pandemia tem mudado a forma como as pessoas se relacionam entre si e com o mundo. O regime de trabalho foi alterado, houveram mudanças na venda de férias, redução de contato físico e novas regras foram assumidas com objetivo de proporcionar menos impactos a economia.
Em março a Medida Provisória n°927/2020 foi aprovada garantindo mudanças nas leis trabalhistas. Nela, é possível encontrar informações específicas relacionados às férias individuais e coletivas.
Então se você tem interesse em saber o que muda e o que permanece no quesito férias, confira todas as informações no blog!
Por que as férias se tornam uma opção para empresas durante a pandemia?
Embora o regime home office seja suficiente para grande parte das empresas, algumas categorias de profissionais não permitem tal modificação de modalidade.
Neste sentido, as férias coletivas e individuais tornam-se uma alternativa para que empregos sejam mantidos e pessoas possam estar ativas contribuindo para a economia no contexto de isolamento social sugerido pela OMS.
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Venda de férias: coletivas x individuais
As férias representam um momento de descanso para todo trabalhador em regime CLT. Afinal, após trabalhar durante doze meses nada melhor do que até 30 dias para curtir a vida
No entanto, devido a pandemia de Coronavírus as férias ganharam um novo significado. Dessa forma, separamos algumas informações sobre o assunto. Confira:
Como se sabe, as férias individuais representam um direito para todo o trabalhador em regime CLT que trabalhou 12 meses em uma mesma empresa. Esse período de férias pode ser dividido em três, caso seja do interesse de empresas e colaboradores.
Já as férias coletivas não são obrigatórias, de acordo com a legislação brasileira. Elas apresentam-se como uma possibilidade diante da situação de calamidade pública instaurada pelo COVID-19.
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Principais informações sobre férias da Medida Provisória n°927/2020
- A medida prevê possibilidade de antecipação de férias individuais, mesmo para colaboradores que não completaram doze meses na empresa. Caso a empresa opte por férias individuais, deve comunicar a decisão com pelo menos 48h de antecedência.
- Em relação ao 1/3 de férias, o empregador pode optar por realizá-lo até o dia 20 de dezembro de 2020. Ou seja, junto com a segunda parcela de décimo terceiro.
- As férias coletivas, durante a pandemia, não precisam ser aplicadas a todos os colaboradores. Dessa forma, a empresa pode selecionar um grupo ou setores da empresa para proporcionar as férias.
Quer saber mais sobre a venda de férias e como estão sendo reformulados os contratos de trabalho? Acesse nosso blog e confira!