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No último dia 15 de agosto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou, oficialmente, a nova lei trabalhista14.437/2022. Desta forma, a medida flexibiliza as regras em casos de calamidade pública. Entre as medidas instituídas estão: o teletrabalho, antecipação de férias, redução de jornada e do salário e a suspensão temporária do contrato

 

Para entender melhor como cada item da nova lei trabalhista foi definido, trouxemos as informações disponibilizadas pelo governo no texto abaixo. Confira cada ponto e fique informado!

 

 

Nova lei trabalhista

 

Em 2020, quando se instaurou uma pandemia global, causada pela Covid-19, trabalhadores e empregadores ficaram à mercê das decisões do governo naquele momento. Neste caso, foram medidas provisórias que estabeleceram como seriam as formas de seguir, economicamente. Foi um momento de caos e ações instantâneas para tentar conter, mesmo que momentaneamente, as dificuldades e focar no que mais importava naquele momento – que era conter o vírus, priorizando a saúde de todos

 

Como forma de se precaver a um possível cenário como esse no futuro, as autoridades têm pensado em medidas que possam ser adotadas. Em agosto de 2022 foi publicada, no Diário Oficial da União, a nova lei trabalhista que flexibiliza as regras em caso de calamidade pública. Segundo o Senado Notícias, a Lei 14.437 é derivada da MP. 1.109/2022, que foi ratificada pela Câmara e pelo Senado sem mudanças e encaminhada à promulgação.

 

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O que diz a nova lei trabalhista?

 

A nova lei trabalhista restitui algumas medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, ou seja, a mesma adotada durante a crise causada pela Covid-19. Desta forma, a regra passa a ser permanente para sempre que houver cenários como esse no Brasil.

 

Entre as medidas da nova lei estão então:

Teletrabalho

 

O teletrabalho, ou, o mais conhecido home-office, está entre as medidas que contemplam a nova lei trabalhista em caso de emergência. No auge da pandemia, entre março e junho de 2020, cerca de 9 milhões de pessoas estavam nesse modelo de trabalho. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

 

A nova lei trabalhista determina que em caso de emergências, como a vivenciada durante a pandemia da Covid-19, o empregador pode adotar o trabalho remoto. Além disso, o retorno ao presencial deve ocorrer a qualquer momento, independente da existência de acordos individuais ou coletivos. Sendo assim, a decisão pode ocorrer sem registro de avisos prévios à alteração do contrato.

Antecipação de férias e feriados

 

Outra medida adotada durante a pandemia e que foi mantida na nova lei trabalhista é a antecipação de férias ou feriados. Além disso, também pode ocorrer, nesses casos, a concessão de férias coletivas e o uso de banco de horas

 

Segundo informações do Conjur, no caso de férias individuais, deve ser realizado o pagamento de um terço relativo ao benefício, que pode ser feito após a concessão de descanso. Sendo assim, fica a critério do empregador, podendo realizar esse acerto até a data do 13º salário.  O mesmo vale para as férias coletivas.

 

Já para a antecipação de feriados, a nova lei trabalhista determina que eles não poderão ser usados para compensação do saldo em banco de horas. Além disso, a compensação deve ser realizada no prazo de até 18 meses a partir do fim do período de emergência.

 

Suspensão de pagamento do FGTS

 

A nova lei trabalhista suspende ainda a exigência do pagamento do FGTS por até quatro meses em caso de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal. Os pagamentos suspensos devem ser acertados em até seis parcelas sem juros, multas ou encargos, após o fim da medida. Porém, atenção, os valores devidos devem ser declarados pela empresa no prazo previsto pelo Ministério Público

 

Redução de jornada de trabalho e do salário

 

A nova medida autoriza também a redução da jornada de trabalho, e, proporcionalmente, dos salários. Desta forma, o colaborador pode ser contemplado pelo pagamento do benefício emergencial, que deve ser calculado com base no valor do seguro-desemprego, ou seja, como compensação.

 

Suspensão temporária de contrato

 

Outra alternativa para o empregador está na suspensão temporária de contrato de trabalho. Nesse formato o colaborador poderá contar também com o auxílio emergencial, sendo calculado de acordo com o valor do seguro-desemprego.

 

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Conclusão


Claramente o que vivemos durante a pandemia da Covid-19 serviu de exemplo para que possamos estar sempre alertas e preparados para tomar medidas de contenção em casos de emergência. Sendo assim, a nova lei trabalhista nada mais é do que uma forma de auxiliar empreendedores e dar o suporte necessário para que os trabalhadores passem por esse período com segurança

 

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