fbpx

Como fazer uma gestão de controle de ponto de forma prática, precisa e automatizada? São muitas as funções que envolvem o setor do RH em seu dia a dia, inclusive, esse acompanhamento da jornada de trabalho do colaborador. Sendo assim, utilizar mecanismos que facilitem esse processo são mais que bem-vindos, são necessários. 

 

Para o nosso texto de hoje, trouxemos as principais informações que envolvem a gestão de controle de ponto e maneiras de otimizar esse trabalho. Confira abaixo!

Gestão no controle de ponto: como facilitar a rotina no RH

O que é a gestão de controle de ponto? 


A gestão de controle de ponto é fundamental para o bom desenvolvimento de uma empresa. Basicamente, essa é uma das funções mais importantes do Recursos Humanos (RH), pois é por meio desse gerenciamento que conseguem definir, corretamente, ao final do mês, as horas trabalhadas de um funcionário, entre outras informações, tais como: 

 

 

Além desses ítens mais pontuais, citados acima, o profissional do RH, em sua gestão de controle de ponto deve se atentar ainda às seguintes questões:

 

 

Leia também: Qual o melhor relógio de ponto para minha empresa?

 

O que a lei determina sobre o controle de ponto?


De acordo com o Jornal Contábil, no artigo 74 da legislação, consta na Consolidação  das Leis do Trabalho, ou seja, CLT, que todos os estabelecimentos com mais de 20 colaboradores devem efetuar a marcação de ponto de seus funcionários. Essa marcação de horários pode ser realizada de três formas: manual, mecânica ou por meio de um ponto eletrônico.

 

É importante destacar ainda que, após a Portaria 671, regulamentada em março de 2022, o Software de Gestão de Ponto passou a ser considerado também para esse monitoramento. Muitas empresas, atualmente, tem utilizado apenas esse recurso para registrar os horários de seus colaboradores, pois é mais econômico. Isso porque é possível utilizar smartphones, computadores e tablets no momento da assinatura. Ou seja, mais dinamismo e praticidade. 

 

O recurso pode ainda ser utilizado em todas empresas, independente do seu tamanho. É seguro e prático, já que emite comprovantes digitais e fornece maior autonomia aos colaboradores, desafogando o setor de RH. 

 

Portaria MTP 1486/2022

 

No dia 03 de junho de 2022, o Ministério Público do Trabalho e Previdência publicou a Portaria MTP 1486/2022. A nova formulação altera a Portaria MTP nº 671, de 2021. Desta forma, houveram diversas mudanças trabalhistas, entre elas, em relação ao registro de ponto eletrônico.

 

O registro de ponto digital já é uma realidade presente em nosso cotidiano. Por isso, é importante se atentar a essas alterações para que assim, seja possível continuar usufruindo deste recurso de maneira legal e prática. Basicamente, destaca-se a dispensa na necessidade do Arquivo Eletrônico de Jornada e o Relatório Espelho de Ponto Eletrônico. Além disso, a regulamentação ainda prevê que: 

 

 

Além das especificações citadas acima, é preciso se atentar ainda:

 

Quais plataformas podem ser utilizadas no registro de ponto? 

O mercado dispõe, atualmente, de diversas tecnologias para auxílio e gestão de controle de ponto. Abaixo, listamos, resumidamente, algumas delas. 

Software de Gestão de Ponto

Conforme citamos acima, essa é uma das opções que já é uma realizada desde a regulamentação da Portaria 671, em março de 2022. É um recurso econômico e moderno para registrar os horários dos colaboradores. A sua vantagem está também nos formatos, que podem ser online e offline. Ideal para colaboradores que possam estar em locais sem sinal de rede.

Relógio de Ponto Cartográfico

 

Esse tipo de ponto atende empresas de pequeno porte, com até 20 funcionários. Nesse formato, o registro dos horários é feito de forma manual, sendo isento de portaria. Porém, atenção, por ser desta forma, o risco de haver fraudes também acaba sendo maior. Enfim, cabe ao setor do RH avaliar nesse momento o que vale mais a pena para a empresa, pois os recursos neste caso também são mais limitados.

Relógio de ponto (sem impressão)

 

Os relógios de ponto sem impressão, ou seja, os REP-A, costumam ser usados por órgãos públicos e empresas com acordo coletivo. Ou seja, que não precisam dos comprovantes de registro no formato impresso.

Relógio de Ponto Homologado

 

Esta é outra opção que pode ser usada por todas as empresas, independente de seu porte. Entre as soluções da Loja do Ponto, por exemplo, temos o Ponto E, que é homologado pela portaria 671 REP-C, certificado pelo Inmetro e também imprime comprovante. Ele é um recurso bastante utilizado em áreas rurais, por caminhoneiros, em obras e controle de funcionários internos e externos.

Como escolher a melhor opção? 

 

Aqui na Loja do Ponto temos especialistas que irão te ajudar a escolher o melhor recurso para gestão de controle de ponto. Há 15 anos trabalhamos disponibilizando soluções para todas as empresas. Faça agora mesmo um orçamento personalizado com a nossa equipe pelo WhatsApp.

Conclusão 

 

A gestão de controle de ponto é indispensável para uma empresa, não só por motivos legais, mas também para a organização dela. Investir em ferramentas que otimizem esse processo e esteja de acordo com as leis trabalhistas conforme suas atualizações é essencial. 

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *