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O controle de ponto registra as horas trabalhadas por um empregado, possibilitando o levantamento de horas extras facilitando o calculado dos valores a serem pagos a cada funcionário. 

A lei é clara: todo estabelecimento com mais de dez funcionários, deve registrar o ponto com a anotação de entrada e saída, pré-assinalando intervalos e horas extras.  

Quando uma empresa ou negócio possui um número menor de funcionários, não tem essa obrigação perante a lei, uma vez que, teoricamente, é possível analisar horários de entradas e saídas com facilidade sem precisar de um sistema para isso, mas será que é verdade? 

Com as mudanças proporcionadas pela MP881, as coisas mudam um pouco de figura. Saiba mais: 

O que é a MP 881? 

A MP 881 é uma medida provisória que possui como principal objetivo a desburocratização das atividades empresariais. Aprovada em 14 de agosto de 2019, a MP 881 acaba por alterar diversos artigos presentes na CLT. 

De acordo com a ementa disponível no Congresso Nacional: 

“A MP 881 Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências.” 

Estudiosos do mercado preveem que essa estratégia do governo garantirá aumento no percentual de postos de trabalho, além de aumentar o PIB nacional. 

Quais as mudanças da MP 881 para o controle de ponto? 

A MP 881 trata o controle de ponto como exceção. Dessa forma, ao contrário do que o parágrafo 2º do artigo 74 da CLT determina, agora não havendo o registro das horas ordinariamente trabalhadas. Ou seja, apenas as horas extras ao trabalho regular serão registradas. 

Além disso, a obrigatoriedade do registro de ponto passa de 10 para mais de 20 colaboradores, mantendo as seguintes alternativas: 

Leia também: Como a MP 881 afeta a minha empresa e qual a sua relação com o controle de ponto? 

 

Os benefícios do controle de ponto em um pequeno negócio 

O relógio ponto pode ser um benefício mesmo para um pequeno negócio com poucos funcionários, entenda. 

Ações trabalhistas na justiça 

Quando um funcionário entra na justiça contra a empresa que trabalha, seja qual for o motivo, é um problema que não pode ser resolvido rapidamente, gerando muito transtorno e consequências. 

O controle de ponto garante mais segurança a relação funcionário x empresa e diminui consideravelmente as chances de problemas com a justiça uma vez que acusações como jornadas de trabalho abusivas, por exemplo, podem ser facilmente comprovadas através dos dados do relógio de ponto. 

Ou seja, o relógio de ponto garante benefícios são somente para a empresa, mas também para o funcionário. Nesse outro post do blog você pode conferir quais são os erros que levam a conflitos com a justiça e como evita-los. 

Menos chance de errar e mais facilidade 

Querendo ou não, um negócio comandando sem algum tipo de controle automatizado está plausível de erros, estando sujeito a falhas, muitas vezes inocentemente e sem intenção, mas que acontecem. Nesse caso, alguém pode acabar de prejudicando, funcionário ou empresa. 

A automação de processos traz às empresas ganhos de produtividade significativos, reduzindo o tempo de execução das atividades. 

Por que a minha empresa NÃO pode se livrar do ponto eletrônico? 

O controle de ponto se tornou um verdadeiro aliado na gestão da empresa, otimizando processos e garantindo que o foco das atividades seja menos operacional para se tornar mais estratégico. 

Dessa forma, embora deixe de ser obrigatório o registro de ponto deve continuar sendo considerado dentro do ambiente empresarial. Afinal, essa ferramenta gera benefícios como: 

 

Leia também: Qual é o melhor relógio de ponto para minha empresa? 

 

Neste contexto, a utilização do registro de ponto fornece maior segurança e controle de empresas, uma vez que o mesmo possibilita identificação por biometria, e sistemas que auxiliam na detecção de fraudes. 

Portanto, antes de abrir mão dessa tecnologia sua empresa deve se perguntar: 

Confira as opções de controle de ponto em nosso site e melhore o seu negócio. 

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