O controle de ponto registra as horas trabalhadas por um empregado, possibilitando o levantamento de horas extras facilitando o calculado dos valores a serem pagos a cada funcionário.
A lei é clara: todo estabelecimento com mais de dez funcionários, deve registrar o ponto com a anotação de entrada e saída, pré-assinalando intervalos e horas extras.
Quando uma empresa ou negócio possui um número menor de funcionários, não tem essa obrigação perante a lei, uma vez que, teoricamente, é possível analisar horários de entradas e saídas com facilidade sem precisar de um sistema para isso, mas será que é verdade?
Com as mudanças proporcionadas pela MP881, as coisas mudam um pouco de figura. Saiba mais:
O que é a MP 881?
A MP 881 é uma medida provisória que possui como principal objetivo a desburocratização das atividades empresariais. Aprovada em 14 de agosto de 2019, a MP 881 acaba por alterar diversos artigos presentes na CLT.
De acordo com a ementa disponível no Congresso Nacional:
“A MP 881 Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências.”
Estudiosos do mercado preveem que essa estratégia do governo garantirá aumento no percentual de postos de trabalho, além de aumentar o PIB nacional.
Quais as mudanças da MP 881 para o controle de ponto?
A MP 881 trata o controle de ponto como exceção. Dessa forma, ao contrário do que o parágrafo 2º do artigo 74 da CLT determina, agora não havendo o registro das horas ordinariamente trabalhadas. Ou seja, apenas as horas extras ao trabalho regular serão registradas.
Além disso, a obrigatoriedade do registro de ponto passa de 10 para mais de 20 colaboradores, mantendo as seguintes alternativas:
- Registro manual;
- Registro Mecânico;
- Registro eletrônico;
Leia também: Como a MP 881 afeta a minha empresa e qual a sua relação com o controle de ponto?
Os benefícios do controle de ponto em um pequeno negócio
O relógio ponto pode ser um benefício mesmo para um pequeno negócio com poucos funcionários, entenda.
Ações trabalhistas na justiça
Quando um funcionário entra na justiça contra a empresa que trabalha, seja qual for o motivo, é um problema que não pode ser resolvido rapidamente, gerando muito transtorno e consequências.
O controle de ponto garante mais segurança a relação funcionário x empresa e diminui consideravelmente as chances de problemas com a justiça uma vez que acusações como jornadas de trabalho abusivas, por exemplo, podem ser facilmente comprovadas através dos dados do relógio de ponto.
Ou seja, o relógio de ponto garante benefícios são somente para a empresa, mas também para o funcionário. Nesse outro post do blog você pode conferir quais são os erros que levam a conflitos com a justiça e como evita-los.
Menos chance de errar e mais facilidade
Querendo ou não, um negócio comandando sem algum tipo de controle automatizado está plausível de erros, estando sujeito a falhas, muitas vezes inocentemente e sem intenção, mas que acontecem. Nesse caso, alguém pode acabar de prejudicando, funcionário ou empresa.
A automação de processos traz às empresas ganhos de produtividade significativos, reduzindo o tempo de execução das atividades.
Por que a minha empresa NÃO pode se livrar do ponto eletrônico?
O controle de ponto se tornou um verdadeiro aliado na gestão da empresa, otimizando processos e garantindo que o foco das atividades seja menos operacional para se tornar mais estratégico.
Dessa forma, embora deixe de ser obrigatório o registro de ponto deve continuar sendo considerado dentro do ambiente empresarial. Afinal, essa ferramenta gera benefícios como:
- Cálculo exato para folha de pagamento;
- Índice de produtividade;
- Horas de trabalho x demanda;
- Se vale a pena pagar horas extras ou contratar novo colaborador.
Leia também: Qual é o melhor relógio de ponto para minha empresa?
Neste contexto, a utilização do registro de ponto fornece maior segurança e controle de empresas, uma vez que o mesmo possibilita identificação por biometria, e sistemas que auxiliam na detecção de fraudes.
Portanto, antes de abrir mão dessa tecnologia sua empresa deve se perguntar:
- Como saber se os atrasos foram a identificados e tratados da forma correta?
- Como será realizado o controle de faltas?
- Como a empresa irá se proteger contra possíveis processos trabalhistas?
- Como saber se as horas extras solicitadas estão de acordo com o que realmente foi trabalhado pelo colaborador?
Confira as opções de controle de ponto em nosso site e melhore o seu negócio.