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É prescrito por Lei que toda empresa com mais de dez funcionários possua uma forma de controle de ponto que registre os horários de entradas, intervalos de almoço e saídas dos funcionários. Entenda mais sobre a legislação de controle de ponto aqui. Segundo o Ministério do Trabalho, qualquer tipo de registro de marcação de ponto pode ser escolhido pela empresa, seja manual, mecânico ou eletrônico.

Mas qual seria a melhor opção?

Qual é o melhor relógio de ponto para minha empresa?

Essa é uma das dúvidas mais comuns que surgem na hora de adquirir um relógio de ponto, mas não existe uma resposta exata para essa pergunta. Qualquer opção é melhor do que nenhuma, já que o controle de ponto evita conflitos judiciais trabalhistas e defende o direito do trabalhador. A escolha do relógio de ponto depende de vários favores, um deles é o número de funcionários que possui a empresa.

Para pequenas empresas

Uma boa opção para pequenas empresas, empresas que não possuam infraestrutura de rede ou informática adequada para receber relógios de ponto online ou controle de empregados domésticos é o relógio de ponto cartográfico, também conhecido como controle manual.

Nesse modelo o funcionário insere o seu cartão no equipamento e automaticamente é registrado o dia e horário de entrada ou saída. As horas extras ou em atraso podem ser marcadas na cor vermelha para melhor visualização.

Essa opção é a mais fácil de instalar e a mais acessível financeiramente, mas os cálculos precisam ser feitos manualmente e facilmente um funcionário pode marcar o ponto no lugar de outro.

Para todas as empresas

A maneira mais segura e prática para o controle de ponto é o ponto eletrônico. Ele pode ser usado em qualquer porte de empresa, é um sistema que permite aos fiscais que baixem todo o conteúdo dos dados de horas trabalhadas armazenados no equipamento.

Ele possui um software específico e permite a impressão dos comprovantes referentes a entrada e saída de funcionários no início e no fim da jornada e nas saídas e volta do intervalo de almoço, além da permissão para registrar horas extras.

O colaborador se identifica pelo cartão ou pela impressão digital e as informações são transmitidas do relógio para o software de tratamento de ponto, os cálculos são automáticos e a identificação por digital impede que um funcionário faça a marcação por outro.

 

Você já adotou o controle de ponto na sua empresa? Continue acompanhando o blog para mais dicas e informações com o melhor para o seu negócio

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