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O ano de 2019 já está quase no final, e muitas mudanças na constituição ainda estão por vir. Dentre elas a MP 881, mais conhecida como “Lei da liberdade econômica”, essa medida provisória que vinha sendo sabatinada no Congresso Nacional acaba de ser aprovada e promete algumas mudanças que tangem o universo trabalhista.

E se você é um empreendedor e quer saber um pouco mais sobre como a MP 881 impacta seu negócio, confira todas as informações neste post!

O que é a MP 881?

A MP 881 é uma medida provisória que possui como principal objetivo a desburocratização das atividades empresariais. Aprovada em 14 de agosto de 2019, a MP 881 acaba por alterar diversos artigos presentes na CLT.

De acordo com a ementa disponível no Congresso Nacional:

“A MP 881 Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências.”

Estudiosos do mercado preveem que essa estratégia do governo garantirá aumento no percentual de postos de trabalho, além de aumentar o PIB nacional.

Quais as principais mudanças da MP 881?

A proposta apresentada na MP 881 proporciona diversas mudanças na relação empresa/colaborador. Confira as principais:

1. Controle de ponto

A MP 881 trata o controle de ponto como exceção. Dessa forma, ao contrário do que o parágrafo 2º do artigo 74 da CLT determina, agora não havendo o registro das horas ordinariamente trabalhadas. Ou seja, apenas as horas extras ao trabalho regular serão registradas.

Além disso, a obrigatoriedade do registro de ponto passa de 10 para mais de 20 colaboradores, mantendo as seguintes alterativas:

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2. Liberdade econômica

A partir da MP 881 passa-se a interpretar normas de ordenação pública, regulação de atividade privada, investimento, propriedade, tudo isso em favor da liberdade econômica e presunção da boa fé.

Dessa forma, ao contrário do mindset que se vê hoje onde o empresário necessita comprovar a legalidade de suas atividades, a partir da MP 881 muitas atividades deixam de ser reguladas. Tornando essa uma exceção, para atividades fora do comum no país valendo-se da boa fé.

3. Trabalho aos domingos

De acordo com a MP 881 a folga aos domingos é mantida aos trabalhadores. No entanto, a restrição de trabalho aos domingos e feriados foi extinta.

Dessa forma, no caso de trabalho nessas datas o colaborador deve ser pago em dobro ou receber uma folga compensatória em outro dia da semana com objetivo de compensar o dia de trabalho.

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4. Presunção de boa fé

A MP 881 preza pela presunção de boa fé. Dessa forma, pequenas infrações causadas por empresários podem ser relevadas, partindo do princípio de que ele não está subvertendo as leis e sim houve erro de entendimento.

5. Quadro de horário

Antes da a MP 881, empresas de diversos segmentos deviam fixar em local visível o quadro de horário para trabalho de seus colaboradores. Agora, essa é uma informação deverá ser anotada junto aos registros de cada profissional.

Por que a minha empresa NÃO pode se livrar do ponto eletrônico?

Com a evolução da tecnologia o relógio de ponto se tornou um verdadeiro aliado para a gestão de empresas. Apesar da não obrigatoriedade do registro de horas trabalhadas pelo

colaborador, saber a quantidade de horas que cada pessoa passa dentro da empresa proporciona insights ricos para a organização. Dentre eles podemos citar:

Neste contexto, a utilização do registro de ponto fornece maior segurança e controle de empresas, uma vez que o mesmo possibilita identificação por biometria, e sistemas que auxiliam na detecção de fraudes.

Portanto, antes de abrir mão dessa tecnologia sua empresa deve se perguntar:

Ao responder esse questionamento, será possível chegar à conclusão de que apesar da não obrigatoriedade o controle de ponto é um verdadeiro aliado de seu negócio.

Ainda possui dúvidas sobre como a sua empresa deve manter o relógio ponto?Então clique aqui e acesso o nosso infográfico.

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