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As horas extras podem ser extremamente atrativas quando precisamos de um dinheiro a mais, não é mesmo? Entretanto, se realizadas em excesso, podem ser prejudiciais para colaboradores e também para a empresa. Para isso, é importante seguir as orientações das leis da CLT e não trabalhar demais. Afinal, todos nós precisamos de momentos de lazer e descanso. 

A seguir, preparamos um texto com indicações do que é saudável ou não. Siga essas orientações e tenha uma equipe mais produtiva e engajada. 

 

O que são as horas extras? 

De acordo com informações da Prefeitura de Jundiaí, as horas extras são aqueles períodos realizados fora do horário normal de trabalho. Desta forma, todos os funcionários, com autorização prévia da chefia, podem realizá-las.

 

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Tipos de horas extras

Ainda com informações da Prefeitura de Jundiaí, sabemos que existem os seguintes tipos de horas extras:

Além disso, existem às especificações CLT que são:

O que a lei determina sobre as horas extras?

Para aqueles que trabalham em regime CLT, a Constituição permite a realização máxima de duas horas extras por dia, por colaborador. Caso seja ultrapassado esse limite, torna-se necessário realizar um acordo por escrito entre as partes envolvidas, trabalhador e empregador, ou ainda um contrato coletivo de trabalho.

Entretanto, de acordo com o Blog do Gupy, há apenas uma exceção determinada pelo Decreto de Lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943, do artigo 61 da CLT, é estipulado que:

“§ 2º – Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.”

 

Por que não exceder o limite de horas extras? 

Você deve estar se perguntando o porquê é tão específica essa regra de permitir no máximo 2 horas extras diárias. Mas, muito além da questão financeira para a empresa, exceder o tempo limite de trabalho não é saudável. Pois afeta a:

 

Produtividade

Um dos malefícios de exceder as horas extras diárias está na produtividade. Isso porque gera um desgaste físico e mental, causado pelo excesso de trabalho em muitos dias seguidos. Afinal, todos precisam do seu momento de lazer e descanso, para assim, repor suas energias. Quanto mais livre a mente estiver, mais produtivo será o funcionário ou funcionária.

 

Saúde mental

Segundo o Portal Catho, o trabalhador ou trabalhadora que frequentemente faz horas extras e passa mais tempo do que deveria no trabalho, pode ter problemas com a saúde mental. Os sinais mais comuns são a fadiga, procrastinação e até o Burnout. O impacto de situações como estas podem levar a perda de habilidades cognitivas e até mesmo uma baixa significativa na produtividade. 

Ou seja, é importante seguir com parcimônia a quantidade de horas extras realizadas diariamente.

 

Aumento de despesas médicas e licenças

Outro prejuízo causado pelo excesso de horas extras está justamente no aumento de despesas médicas e licenças. De acordo com o blog Gestão de Equipes, a tendência é que o colaborador ou colaboradora passe a necessitar mais de atendimento médico. Esse, claramente, será um resultado devido ao desgaste físico e emocional do colaborador. Isso, em contrapartida, acaba sendo um efeito rebote, pois em vez de produzir mais, o funcionário ou funcionária terá dificuldades em continuar produzindo. 

 

Processos trabalhistas

Outro problema com o excesso de trabalho apontado pelo Gupy é a possibilidade de processos trabalhistas. Afinal, quando a jornada de trabalho começa a afetar o bem-estar dos colaboradores, isso passa a ser um problema grave. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), aponta que as horas extras estavam entre as principais reclamações dos processos trabalhistas de 2020. Ao total, foram 43.800 ações do gênero.

 

O que a empresa pode fazer para evitar os excessos?

Mas afinal, como a empresa deve agir para evitar os problemas com horas extras? Separamos aqui algumas dicas:

 

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Software para gestão de jornada de trabalho

Uma boa forma de acompanhar corretamente a jornada de trabalho dos colaboradores é investindo em um software de folha ponto. A ferramenta permite registrar corretamente todos os horários, facilitando para o RH e o colaborador. 

Aqui na Loja do Ponto temos a ferramenta correta para isso. Converse com alguém do nosso time pelo WhatsApp e tenha um orçamento personalizado.

 

Conclusão

Fazer hora extra é bom, mas precisa ser realizada, conforme vimos, com parcimônia. O ideal é acompanhar a jornada dos trabalhadores, para assim, garantir uma qualidade de vida, sem prejudicar a produtividade. A tendência é evitar cada vez mais os excessos, a fim de termos ambientes focados no bem-estar de todos. 

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