O termo “férias em dobro” pode parecer muito atrativo em um primeiro momento, porém, não é nada do que aparenta ser. Desta forma, isso pode ser uma grande dor de cabeça para o empregador, sendo necessário evitar a todo custo. Quer saber o por quê? Então leia esse conteúdo que preparamos especialmente sobre o assunto abaixo!
O que são as férias em dobro?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que se o empregador não conceder as férias do trabalhador no período correto, ele se torna obrigado a pagar o valor referente ao período duplicado. Além desta punição, a empresa pode ainda sofrer sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho.
Além disso, o pagamento das férias devem ser realizadas com no mínimo dois dias antes do período de descanso. Caso o prazo não seja respeitado, da mesma forma, o empregador terá que pagar em dobro o valor ao colaborador.
Portanto, as férias em dobro devem ser evitadas pelo empregador, pois há sérios prejuízos financeiros envolvidos na ação. Além disso, para o colaborador e sua saúde, não é ideal passar um longo período sem férias.
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O que diz a lei sobre as férias em dobro?
Conforme elencamos acima, o pagamento das férias em dobro nada mais é do que uma punição ao empregador. A lei diz nos artigos 134 e 137 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que:
- Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.(….)
- Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.(….)
Quem e quando tem direito às férias?
Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por lei, o trabalhador tem direito a um período de 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho. Vale ressaltar ainda que, esse tempo de descanso é pago. Sendo assim, a remuneração é de ⅓ do valor do salário.
É importante ainda saber corretamente o que é o período aquisitivo e o concessivo, a fim de evitar equívocos na hora de contabilizar e administrar o período de férias dos colaboradores. Sendo assim, segundo informações do Guia Trabalhista, os termos significam o seguinte:
Período Aquisitivo
É o período de 12 meses contando desde a data de admissão. Uma vez completado esse tempo, o colaborador ganha o direito de usufruir de 30 dias de férias.
Período concessivo
É o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias do colaborador. Esse é o tempo de 12 meses subsequentes que passam a ser contados após o período aquisitivo.
Mas atenção, com a Reforma Trabalhista, houveram mudanças importantes para a concessão de férias:
- A concessão de férias deve ser realizada no máximo em até três períodos, se houver concordância entre ambas as partes (funcionário e empregador). Além disso, um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada um;
- O pagamento das férias com adicional e antecipado deve estar na conta do trabalhador com dois dias de antecedência ao período;
- O comunicado do período de férias deve ser com uma antecedência de no mínimo 30 dias. Essa é uma maneira de facilitar para que o colaborador possa programar com calma como irá aproveitar os seus dias de lazer.
Cálculo das férias em dobro
Como o nome sugere, o empregador deve pagar duas vezes o valor para o empregado nesses casos. O cálculo ficaria da seguinte forma:
Salário + ⅓ de adicional X 2 (devido às férias em dobro) = valor a ser pago.
Outras situações para férias em dobro
Ainda de acordo com as informações do Guia Trabalhista, existem outras situações que resultam em pagamento em dobro das férias. Entenda:
- Quando desrespeita a nova regra da Reforma, que proíbe conceder férias fracionadas em mais de 3 períodos. Segundo o Guia Trabalhista: “A concessão das férias em pequenos períodos acaba não atendendo as finalidades principais como o descanso, a prevenção da fadiga, do estresse e de tempo para convívio familiar”.
- Obrigar o empregador a vender 10 dias de suas férias, concedendo ele um único período de 20 dias;
- Efetuar o pagamento das férias apenas no retorno do colaborador.
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Formas de evitar o pagamento de férias em dobro
Além das multas, não conceder as férias no período correto pode implicar em uma série de problemas ao funcionário e sobrecarregá-lo. Com o estresse também ocorre sérios prejuízos à saúde mental dele. Por isso, seguem aqui algumas dicas para evitar as férias em dobro.
Invista na gestão de pessoas
Uma boa gestão de pessoas pode ajudar a melhorar a qualidade de vida do seu funcionário. Entre as boas práticas, pode-se destacar o ato de dar as férias no prazo correto aos colaboradores. Para isto, invista em sistemas que permitam ter as informações necessárias dele sempre em mãos, como: data de entrada na empresa, dias trabalhados, faltas, entre outros. Esse gerenciamento irá ajudar a manter todos os dados organizados.
Usufruir de bons softwares de ponto
Para facilitar, utilize softwares de ponto que registrem horários de entrada e saída e ainda intervalos do funcionário pode ajudar. Existem opções de ferramentas que disponibilizam de forma fácil e prática as principais informações do colaborador como: idade, aniversário, tempo de casa, entre outros.
Conclusão
É sempre importante estar atento aos prazos estabelecidos na lei trabalhista, a fim de evitar problemas financeiros e também desgaste dos funcionários. Evitar as férias em dobro vai além dos problemas de multas, afinal, colaboradores estressados e cansados não irão estar motivados e consequentemente isso pode ter interferência na produtividade.
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