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Para qualquer colaborador, o dia de receber seus benefícios é um dos mais esperados no mês. Porém, por um lado, existem os ansiosos por eles, e, do outro, os profissionais do Recursos Humanos, que devem realizar, novamente, o cálculo do vale alimentação para aquele período. Como realizar as contas de forma mais prática? Além disso, o que a lei diz a respeito? Com essas informações abaixo, essa tarefa vai ficar bem mais fácil. Confira! 

 

O que é o vale alimentação? 

 

Antes de falarmos sobre o cálculo do vale alimentação, precisamos entender mais sobre esse que está entre os benefícios mais queridinhos dos trabalhadores. Segundo informações do Pronatec, esse recurso refere-se  ao auxílio dado pelas empresas ao trabalhador com destino às compras de produtos alimentícios. Geralmente, ele é depositado em um cartão, e, com ele, é possível adquirir produtos de locais conveniados como redes de supermercados, padarias, entre outros. 

 

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Qual a diferença do vale alimentação e do vale refeição? 

 

Os dois são benefícios de alimentos, mas, por mais que sejam bem similares entre si, há diferenças entre os dois. Ainda com informações do Pronatec, sabemos que o vale alimentação geralmente é aceito apenas em redes de alimentos como supermercados. Além disso, como sua característica, temos o fato de que o auxílio beneficia a família toda, e não apenas ao empregado. 

 

Já o vale refeição é destinado a compra de refeições prontas servidas em restaurantes e lanchonetes, geralmente utilizado para o funcionário realizar suas refeições nos dias de trabalho. Ou seja, um benefício que não se estende aos outros membros da família

 

Quem tem direito ao benefício?

 

De acordo com o portal de economia, FDR, o vale alimentação não é um direito propriamente dito. Ou seja, para que ele se torne algo obrigatório, é preciso que a regra seja estabelecida em algum tipo de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Porém, caso acordado, esse é um benefício que pode se tornar particular, quando é incluído na política da própria empresa.

 

Vale alimentação no home office

 

Após a pandemia, muitos empreendimentos mudaram seu modelo de trabalho, adotando permanentemente o home office. Para se adequar a isso, esses direitos foram incluídos na Medida Provisória (MPV) nº 1108/22, aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 03 de agosto, que regulamenta e atualiza algumas regras sobre o vale alimentação no regime de trabalho remoto. 

 

Mas afinal, o funcionário em home office tem direito ao vale alimentação ou refeição? Segundo informações da Consultoria em Benefícios, a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH Brasil) orienta as empresas a observarem as convenções trabalhistas de cada categoria. Sendo assim, o empregador não é obrigado a pagar o VR e VL no trabalho remoto, isso se a convenção do sindicato não estiver prevendo o benefício

 

Porém, vale destacar ainda que, conforme o Plano de Alimentação do Trabalhador (PAT), o empregador ainda é obrigado a disponibilizar algum meio para que o funcionário se alimente durante o expediente. Nesse caso, por exemplo, podem ainda ser construídos refeitórios próprios, com alimentação subsidiada para os colaboradores. 

Atualizações na lei de cálculo do vale alimentação

 

Para entender como realizar o cálculo do vale alimentação de forma correta é preciso compreender o que a lei diz sobre isso. Conforme citamos rapidamente aqui acima, a Medida Provisória (MPV) nº 1108/22 passou por importantes atualizações no último dia 03 de agosto. 

 

A MPV é de autoria do deputado Paulinho da Força que recebeu 248 votos a favor e 159 comentários. Porém, para valer oficialmente, a medida ainda aguarda sua aprovação presidencial. Sendo assim, as características do cálculo de vale alimentação, conforme indicações do FDR, deve ficar da seguinte forma: 

 

 

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Como realizar o cálculo do vale alimentação? 

 

Para cálculo do vale alimentação tenha as seguintes informações:

 

 

Prontinho, você terá o valor exato de benefício a depositar para o funcionário no mês. Por isso a importância ainda de:

 

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Conclusão 

 

As formas de realizar o cálculo do vale alimentação são relativamente simples, porém, demanda uma série de informações que precisam estar constantemente sendo atualizadas. Por isso, contar com sistemas que facilitem e automatizam esse processo é essencial. 

 

Conta para nós, qual sua maior dúvida na hora do cálculo do vale alimentação? Deixe aqui nos comentários, vamos trocar conhecimento! 

 

Continue acompanhando nosso blog para mais informações como esta. 

 

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