Para qualquer colaborador, o dia de receber seus benefícios é um dos mais esperados no mês. Porém, por um lado, existem os ansiosos por eles, e, do outro, os profissionais do Recursos Humanos, que devem realizar, novamente, o cálculo do vale alimentação para aquele período. Como realizar as contas de forma mais prática? Além disso, o que a lei diz a respeito? Com essas informações abaixo, essa tarefa vai ficar bem mais fácil. Confira!
O que é o vale alimentação?
Antes de falarmos sobre o cálculo do vale alimentação, precisamos entender mais sobre esse que está entre os benefícios mais queridinhos dos trabalhadores. Segundo informações do Pronatec, esse recurso refere-se ao auxílio dado pelas empresas ao trabalhador com destino às compras de produtos alimentícios. Geralmente, ele é depositado em um cartão, e, com ele, é possível adquirir produtos de locais conveniados como redes de supermercados, padarias, entre outros.
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Qual a diferença do vale alimentação e do vale refeição?
Os dois são benefícios de alimentos, mas, por mais que sejam bem similares entre si, há diferenças entre os dois. Ainda com informações do Pronatec, sabemos que o vale alimentação geralmente é aceito apenas em redes de alimentos como supermercados. Além disso, como sua característica, temos o fato de que o auxílio beneficia a família toda, e não apenas ao empregado.
Já o vale refeição é destinado a compra de refeições prontas servidas em restaurantes e lanchonetes, geralmente utilizado para o funcionário realizar suas refeições nos dias de trabalho. Ou seja, um benefício que não se estende aos outros membros da família.
Quem tem direito ao benefício?
De acordo com o portal de economia, FDR, o vale alimentação não é um direito propriamente dito. Ou seja, para que ele se torne algo obrigatório, é preciso que a regra seja estabelecida em algum tipo de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Porém, caso acordado, esse é um benefício que pode se tornar particular, quando é incluído na política da própria empresa.
Vale alimentação no home office
Após a pandemia, muitos empreendimentos mudaram seu modelo de trabalho, adotando permanentemente o home office. Para se adequar a isso, esses direitos foram incluídos na Medida Provisória (MPV) nº 1108/22, aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 03 de agosto, que regulamenta e atualiza algumas regras sobre o vale alimentação no regime de trabalho remoto.
Mas afinal, o funcionário em home office tem direito ao vale alimentação ou refeição? Segundo informações da Consultoria em Benefícios, a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH Brasil) orienta as empresas a observarem as convenções trabalhistas de cada categoria. Sendo assim, o empregador não é obrigado a pagar o VR e VL no trabalho remoto, isso se a convenção do sindicato não estiver prevendo o benefício.
Porém, vale destacar ainda que, conforme o Plano de Alimentação do Trabalhador (PAT), o empregador ainda é obrigado a disponibilizar algum meio para que o funcionário se alimente durante o expediente. Nesse caso, por exemplo, podem ainda ser construídos refeitórios próprios, com alimentação subsidiada para os colaboradores.
Atualizações na lei de cálculo do vale alimentação
Para entender como realizar o cálculo do vale alimentação de forma correta é preciso compreender o que a lei diz sobre isso. Conforme citamos rapidamente aqui acima, a Medida Provisória (MPV) nº 1108/22 passou por importantes atualizações no último dia 03 de agosto.
A MPV é de autoria do deputado Paulinho da Força que recebeu 248 votos a favor e 159 comentários. Porém, para valer oficialmente, a medida ainda aguarda sua aprovação presidencial. Sendo assim, as características do cálculo de vale alimentação, conforme indicações do FDR, deve ficar da seguinte forma:
- O dinheiro poderá ser depositado na conta corrente do trabalhador ou pago em espécie;
- O valor máximo do benefício poderá ser R$ 1200 reais;
- Trabalhadores que ganham menos podem receber um valor de até 50% do salário
- Os trabalhadores que ganham mais teriam um benefício menor, de até 30%.
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Como realizar o cálculo do vale alimentação?
Para cálculo do vale alimentação tenha as seguintes informações:
- Valor diário do benefício;
- Quantidade de dias trabalhados do funcionário (pode variar, caso tenha feriados, por exemplo);
- Multiplique o valor diário pela quantidade de dias que serão trabalhados no mês.
Prontinho, você terá o valor exato de benefício a depositar para o funcionário no mês. Por isso a importância ainda de:
- Contar com mecanismos que ajudem a contabilizar corretamente a quantidade de dias e horas trabalhadas por cada colaborador;
- Investir em sistemas que automatizam esse processo.
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Conclusão
As formas de realizar o cálculo do vale alimentação são relativamente simples, porém, demanda uma série de informações que precisam estar constantemente sendo atualizadas. Por isso, contar com sistemas que facilitem e automatizam esse processo é essencial.
Conta para nós, qual sua maior dúvida na hora do cálculo do vale alimentação? Deixe aqui nos comentários, vamos trocar conhecimento!
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