Assim como qualquer relacionamento, o de trabalho também pode ter um término. E, nesse caso, quando ocorre uma finalização entre ambas as partes, empregado e empregador, é necessário colocar em ordem uma série de questões legais, entre elas, o aviso prévio.
O aviso prévio serve como forma de garantir que ambas as partes tomem medidas necessárias para a finalização do contrato. No caso do empregador, contratar uma nova pessoa para vaga. Já para o empregado, se reestruturar financeiramente e também ter a chance de procurar por uma nova vaga.
Seja por decisão do colaborador ou do empregado, o aviso prévio se faz necessário. Há possibilidade de dispensa, se for o desejado pelas partes envolvidas, porém, haverá diferenças também na rescisão. Entenda melhor como funciona cada cenário destes no texto de hoje!
O que é aviso prévio?
Segundo o UOL, o aviso prévio em si é a comunicação, por escrito, de que uma das partes (empregador ou empregado) informa a outra sobre o rompimento do contrato de trabalho sem um justo motivo. Geralmente, esse comunicado é feito por meio de uma carta, que deve ser escrita a punho pelo próprio solicitante.
Qual conteúdo da carta de demissão?
A carta de pedido de demissão serve para formalizar o rompimento de contrato do colaborador com a empresa. Este documento é obrigatório e deve conter as seguintes informações:
- Nome da empresa;
- Nome do gestor responsável;
- Indicação do cargo em que está sendo pedido o desligamento;
- A informação se irá ou não cumprir o aviso prévio,
- Local, data e assinatura do colaborador.
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Como funciona o aviso prévio?
Segundo informações do UOL, a lei determina que quem decidir rescindir o contrato deve avisar ao outro do seu desejo de finalização de suas atividades na empresa. Sendo assim, existem dois cenários:
O empregador dispensa o empregado
Nesse caso, a empresa é obrigada a manter o contrato de trabalho por 30 dias mais o período proporcional. Além disso, o funcionário pode ser dispensado sem a necessidade de cumprir o aviso prévio. Entretanto, neste cenário, o mesmo deverá receber o salário daquele mês mais o período proporcional.
O funcionário pede desligamento
Essa é uma outra possibilidade de rompimento de contrato, o colaborador solicita, por vontade própria, o desligamento. O mesmo precisa cumprir um aviso prévio de cerca de 30 dias no seu cargo, porém, o empregador pode liberar o solicitante desta cláusula, se quiser. Contudo, o trabalhador não receberá o valor que receberia se cumprisse com o trabalho nesse período.
É importante ressaltar também que o período de aviso prévio foi criado justamente para dar tempo do empregador tomar as devidas providências para o preenchimento do cargo. Ou seja, entrevistas, contratação, treinamentos, entre outros. Ou, no inverso, para o colaborador também ter tempo de se estabilizar financeiramente e até encontrar um novo trabalho, se for o caso.
Quem deve cumprir o aviso prévio?
De acordo com as regras contidas na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), devem cumprir o aviso prévio colaboradores que foram desligados e previamente avisados por seu contratante, ou, aqueles que pediram o desligamento do trabalho.
Existem situações em que esse período não precisa ser executado: quando o empregador, por vontade própria, libera o funcionário, e, nesse caso, o colaborador recebe o dinheiro referente ao aviso prévio normalmente. A outra opção é quando o trabalhador resolve sair e nesse caso, perde o direito ao recebimento pelo período.
Cálculo da rescisão
Com o encerramento do contrato, ocorre a rescisão dele, ou seja, uma formalização do fim do vínculo empregatício e os valores devidos. Como citado nos casos acima, ocorre o pagamento do aviso prévio quando o colaborador trabalha por mais 30 dias ou a empresa o dispensa, mas, obrigatoriamente deve pagar o valor, conforme determina a lei.
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança ao Adolescente e à Família do Estado de São Paulo (Sitraemfa) o cálculo do aviso prévio deve ser realizado da seguinte forma:
- Adicionar os 30 dias a mais trabalhado;
- Além disso, inserir mais 3 dias ao período por cada ano trabalhado. Exemplo: se o trabalhador ficou na empresa por 3 anos, ele terá direito a mais 9 dias no cálculo;
- Ao final, deve-se somar os dois valores, sendo que, eles devem ser no máximo de 90 dias. Basicamente a conta seria da seguinte forma:
Dias trabalhados do Aviso Prévio + 3 dias a cada ano trabalhado pelo colaborador = Dias que devem ser pagos
Além disso, devem ser contabilizados os seguintes valores:
- Décimo terceiro proporcional ao ano;
- Férias proporcionais ao período trabalhado no ano;
- Mais 40% de multa referente ao FGTS – nesse caso, apenas quando o trabalhador dispensou o funcionário e sem justa causa.
Como é calculado o tempo de aviso prévio
Já entendemos como funciona o aviso prévio, para que ele serve e em que momentos e pode ser dispensado. Porém, como é calculado a quantidade de dias que o funcionário deve cumprir? Os dias a serem cumpridos podem variar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo que o trabalhador está na empresa. Entenda:
- Se o trabalhador está na empresa por até um ano, o mesmo deve cumprir trinta dias;
- Acima de um ano, é acrescentado mais 3 dias a cada ano trabalhado, veja o exemplo abaixo:
Se o funcionário está na empresa há 4 anos, ele deve 30 dias + 3 (dias) x anos trabalhados = prazo do aviso prévio. Ou seja, 30 + 3 x 4 = 42 dias em que o empregado terá de cumprir aviso prévio.
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Conclusão
As regras trabalhistas servem justamente para padronizar procedimentos e garantir os direitos de ambas as partes: trabalhador e empregador. É importante entendê-las e segui-las, para que todas as partes envolvidas sejam justamente contempladas. O aviso prévio é isso também, pois é uma forma de auxiliar, para que ninguém seja pego de forma desprevenida, ou, no caso, tenha tempo hábil para se adequar e se programar.