A carteira de trabalho digital já é uma realidade tanto para empresas quanto profissionais em diversas áreas. Embora já possa ser utilizadas no mercado de trabalho, ainda existem diversas dúvidas em relação às mudanças e informações.
Dessa forma, para que sua empresa sinta-se mais segura na adoção da carteira de trabalho digital listamos as principais mudanças. Confira:
Como funciona a carteira de trabalho digital?
Faz parte da Portaria nº 1.065 publicada em setembro de 2019. Nela é previsto que a versão digital possa substituir a carteira de trabalho e previdência social em papel. Dessa forma, pretende-se modernizar e facilitar o acesso ao histórico profissional dos trabalhadores.
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O sistema funciona de forma simples. Para obter a versão digital da carteira de trabalho não é necessário comparecer em nenhum lugar. Basta seguir o passo a passo:
- Pesquise carteira de trabalho digital na Play Store ou Apple Store
- Baixe o aplicativo
- Preencha seus dados pessoais
- Pronto, agora seus histórico de trabalho e previdência estão acessíveis em poucos cliques para fiscalizar a legalidade dos contratos.
Quais as mudanças para empresas?
Se para o trabalhador as mudanças são poucas, para as empresas a rotina com o uso da carteira de trabalho digital deve mudar um pouco. Saiba mais:
Registros da carteira de trabalho físicas:
Grande parte dos registros devem ser centralizados na versão digital. Dessa forma, todas as informações podem ser atualizadas automaticamente para o trabalho na carteira. No entanto, ainda existem registro excepcionais que devem estar presentes na carteira de trabalho física:
- Consulta de dados já registrados envolvendo vínculos empregatícios anteriores;
- Verificação de informações relacionadas a contratos vigentes na data de publicação da Portaria (23/09/2019),
- Registros feitos por empresas contratantes ainda não obrigadas no e-social
E-social
O e-social é uma plataforma que consolida todas as obrigações trabalhistas dos colaboradores com registro em carteira. Dessa forma, todas as informações de contratos presentes na carteira de trabalho deverão ser alimentados através do e-social.
Portanto, o lançamento da admissão no sistema funcionará como assinatura de contrato de trabalho.
Anotações de férias, décimo terceiro e mudança de cargo
As anotações, no formato que conhecemos na física não seguem o mesmo padrão na digital. No entanto, a mudança permite menos burocracias.
Dessa forma é preciso ficar atento, pois as mudanças de férias, décimo terceiro e de cargo não acontecem de forma automática. O prazo de registro no e-social é de 15 dias depois do evento ocorrido, existe também um prazo de processamento para então constar na carteira de trabalho.
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