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Estamos finalizando mais um ano, e, com ele, há um desejo em comum, o de aproveitar esse período final para descansar. É neste momento, inclusive, que muitas empresas tiram férias coletivas. O descanso pode variar entre 10 e 20 dias, podendo ser fracionado em até três vezes ao decorrer do ano, de acordo com a nova lei. 

Se a sua empresa é uma das que deseja tirar as tão sonhadas férias coletivas, precisa ler este artigo de hoje. Trouxemos dicas valiosas para facilitar esta demanda no RH e todos aproveitarem o período com tranquilidade. Confira!

O que são as férias coletivas?

Como o próprio nome já indica, as férias coletivas são o período em que são concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados(as) de uma empresa. Ou, no caso, aos funcionários(as) de um determinado setor pré-estabelecido, independentemente de terem sido completados ou não os períodos aquisitivos. As informações são do Guia Trabalhista.

O que a lei diz sobre as férias coletivas?

É permitido tirar as férias coletivas. Entretanto, é preciso seguir algumas regras:

Quem tem direito às férias coletivas? 

Segundo informações do Money Times, todos(as) funcionários(as) ganham direito às férias coletivas. Sendo assim, os estagiários(as) também entram nessa regra. Porém, estes não ganham o acréscimo de 1/3 do salário. 

Vale ressaltar ainda que, mesmo aqueles que não completaram seu período mínimo de 12 meses para tirar férias, podem gozar deste benefício. Para isso, deve ser considerado o tempo de serviço e faltas existentes no período. Caso o mesmo ainda tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou, este irá ficar de licença remunerada.

Quais os pagamentos devem ser feitos?

Segundo o Money Times, para as férias coletivas, vale a mesma regra para as férias individuais. Ou seja, o funcionário ou funcionária possui o direito de um acréscimo de 1/3 para seu salário. 

Benefícios das férias coletivas

Informações da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-RS) apontam que as férias coletivas são vantajosas tanto para empregadores quanto para funcionários(as). Isso porque o contratante pode aproveitar o período de baixa no movimento para  conceder descanso aos contratados(as). Por outro lado, todos podem receber isso como uma motivação, renovando suas energias, voltando dispostos(a) e mais produtivos(as) para o trabalho. 

5 Dicas para o RH planejar as férias coletivas

O período de férias coletivas é muito bom. Porém, por outro lado, existe um acúmulo de demandas no setor de recursos humanos. Afinal, no fim do ano, são muitas as providências a tomar em relação aos funcionários(as) que trabalham em regime CLT: décimo terceiro, definição de quem possui ou não direito às férias coletivas, o pagamento do 1/3 do salário, entre outros itens. 

Confira 5 dicas para tornar este processo mais simples e rápido: 

Sabemos que as leis são muitas e elas mudam o tempo todo. Ter o conhecimento das regras para tirar as férias coletivas é fundamental para evitar problemas com a justiça. Como tem sido este acompanhamento na sua empresa? Vale reservar um tempo para avaliar tudo com cuidado e estabelecer como será este período. 

Você presta algum serviço contínuo e demanda ter um relacionamento com o seu cliente? É importante avisar a todos com antecedência e garantir ainda que todas as entregas negociadas, se for o caso, sejam concedidas antes das férias coletivas. Seja transparente e deixe claro o período de recesso e quando será o retorno. Assim, seus parceiros de negócio ficarão seguros quanto ao seu atendimento. 

A tecnologia é a nossa principal aliada, atualmente, para solucionar problemas e suprir necessidades. No processo de férias coletivas, isso não é diferente. O Sistema de Folha Ponto, por exemplo, auxilia no processo e ainda automatiza todas as partes burocráticas. Precisa saber quanto cada funcionário possui de direito para tirar suas férias? Basta acessar o relatório do aplicativo e você terá todas as informações na palma de suas mãos. 

A comunicação é primordial no ambiente corporativo. Afinal, todos precisam estar na mesma página para que as coisas caminhem como o planejado. Tire um tempo para conversar e esclarecer sobre as políticas internas da empresa, funcionamento das férias coletivas e aproveite para tirar possíveis dúvidas. Isso irá evitar equívocos causados por maus entendidos.

Esta parece uma dica um pouco óbvia, mas o planejamento fará tudo ser menos caótico. Neste documento, tenha um cronograma muito bem trabalhado e definido. Qual será o período de férias? Todos estão sendo comunicados da maneira correta? Aproveite para ir checando, durante o processo, a finalização das etapas, para assim, garantir a conclusão de cada uma delas. 

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Conclusão

As férias coletivas são sempre muito esperadas por todos. Entretanto, o que ninguém imagina é o trabalho que dá para o RH organizar todo este processo. Contar com soluções tecnológicas é uma ótima saída para deixar tudo regularizado, para assim, aproveitar ao máximo o fim de ano. 

 

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