Estamos finalizando mais um ano, e, com ele, há um desejo em comum, o de aproveitar esse período final para descansar. É neste momento, inclusive, que muitas empresas tiram férias coletivas. O descanso pode variar entre 10 e 20 dias, podendo ser fracionado em até três vezes ao decorrer do ano, de acordo com a nova lei.
Se a sua empresa é uma das que deseja tirar as tão sonhadas férias coletivas, precisa ler este artigo de hoje. Trouxemos dicas valiosas para facilitar esta demanda no RH e todos aproveitarem o período com tranquilidade. Confira!
O que são as férias coletivas?
Como o próprio nome já indica, as férias coletivas são o período em que são concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados(as) de uma empresa. Ou, no caso, aos funcionários(as) de um determinado setor pré-estabelecido, independentemente de terem sido completados ou não os períodos aquisitivos. As informações são do Guia Trabalhista.
O que a lei diz sobre as férias coletivas?
É permitido tirar as férias coletivas. Entretanto, é preciso seguir algumas regras:
- As férias podem ser usufruídas em até três períodos, porém, uma delas não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos.
- Deve ser em comum acordo com funcionários e funcionárias.
- A contagem dos dias deve ser direta, independente de haver ou não feriado no decorrer do período estabelecido.
Quem tem direito às férias coletivas?
Segundo informações do Money Times, todos(as) funcionários(as) ganham direito às férias coletivas. Sendo assim, os estagiários(as) também entram nessa regra. Porém, estes não ganham o acréscimo de 1/3 do salário.
Vale ressaltar ainda que, mesmo aqueles que não completaram seu período mínimo de 12 meses para tirar férias, podem gozar deste benefício. Para isso, deve ser considerado o tempo de serviço e faltas existentes no período. Caso o mesmo ainda tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou, este irá ficar de licença remunerada.
Quais os pagamentos devem ser feitos?
Segundo o Money Times, para as férias coletivas, vale a mesma regra para as férias individuais. Ou seja, o funcionário ou funcionária possui o direito de um acréscimo de 1/3 para seu salário.
Benefícios das férias coletivas
Informações da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-RS) apontam que as férias coletivas são vantajosas tanto para empregadores quanto para funcionários(as). Isso porque o contratante pode aproveitar o período de baixa no movimento para conceder descanso aos contratados(as). Por outro lado, todos podem receber isso como uma motivação, renovando suas energias, voltando dispostos(a) e mais produtivos(as) para o trabalho.
5 Dicas para o RH planejar as férias coletivas
O período de férias coletivas é muito bom. Porém, por outro lado, existe um acúmulo de demandas no setor de recursos humanos. Afinal, no fim do ano, são muitas as providências a tomar em relação aos funcionários(as) que trabalham em regime CLT: décimo terceiro, definição de quem possui ou não direito às férias coletivas, o pagamento do 1/3 do salário, entre outros itens.
Confira 5 dicas para tornar este processo mais simples e rápido:
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Se atente às leis trabalhistas
Sabemos que as leis são muitas e elas mudam o tempo todo. Ter o conhecimento das regras para tirar as férias coletivas é fundamental para evitar problemas com a justiça. Como tem sido este acompanhamento na sua empresa? Vale reservar um tempo para avaliar tudo com cuidado e estabelecer como será este período.
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Comunique seus clientes com antecedência
Você presta algum serviço contínuo e demanda ter um relacionamento com o seu cliente? É importante avisar a todos com antecedência e garantir ainda que todas as entregas negociadas, se for o caso, sejam concedidas antes das férias coletivas. Seja transparente e deixe claro o período de recesso e quando será o retorno. Assim, seus parceiros de negócio ficarão seguros quanto ao seu atendimento.
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Conte com a tecnologia
A tecnologia é a nossa principal aliada, atualmente, para solucionar problemas e suprir necessidades. No processo de férias coletivas, isso não é diferente. O Sistema de Folha Ponto, por exemplo, auxilia no processo e ainda automatiza todas as partes burocráticas. Precisa saber quanto cada funcionário possui de direito para tirar suas férias? Basta acessar o relatório do aplicativo e você terá todas as informações na palma de suas mãos.
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Tenha uma comunicação clara e precisa na empresa
A comunicação é primordial no ambiente corporativo. Afinal, todos precisam estar na mesma página para que as coisas caminhem como o planejado. Tire um tempo para conversar e esclarecer sobre as políticas internas da empresa, funcionamento das férias coletivas e aproveite para tirar possíveis dúvidas. Isso irá evitar equívocos causados por maus entendidos.
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Faça um planejamento
Esta parece uma dica um pouco óbvia, mas o planejamento fará tudo ser menos caótico. Neste documento, tenha um cronograma muito bem trabalhado e definido. Qual será o período de férias? Todos estão sendo comunicados da maneira correta? Aproveite para ir checando, durante o processo, a finalização das etapas, para assim, garantir a conclusão de cada uma delas.
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Conclusão
As férias coletivas são sempre muito esperadas por todos. Entretanto, o que ninguém imagina é o trabalho que dá para o RH organizar todo este processo. Contar com soluções tecnológicas é uma ótima saída para deixar tudo regularizado, para assim, aproveitar ao máximo o fim de ano.