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Lei do ponto eletrônico: tudo que você precisa saber 

A lei do ponto eletrônico existe desde de 2009 e já vem sendo adotada por diversas empresas empresas. No entanto, sempre surgem algumas dúvidas em relação a aplicação e detalhes. 

 

Independentemente do segmento da empresa é sempre importante estar a par das modificações na legislação com objetivo garantir um ambiente correto de trabalho. Por este motivo, listamos tudo que você precisa saber sobre a lei do ponto eletrônico. Confira:

O que é a lei do ponto eletrônico?

A portaria 1510, também conhecida como Lei do Ponto Eletrônico, foi publicada em 21 de agosto de 2009 pelo Ministério do Trabalho (MTE). Essa lei possui como principal objetivo garantir o controle de jornada de trabalho dos colaboradores. 

 

Afinal, com o uso desse equipamento torna-se possível garantir que os trabalhadores realizaram a quantidade de horas de trabalho previstas em contrato, que as horas extras não excedam duas horas diárias, que os colaboradores estão realizando hora de almoço e todas as regras estão sendo cumpridas por ambas as partes. 

 

O ponto eletrônico é um equipamento que registra a jornada de trabalho e proporciona um comprovante para o trabalhador. Assim, ele pode realizar a gestão de suas horas em conjunto com a empresa. 

 

Quais as principais regras da Lei do Ponto Eletrônico

 

 

Além das regras apresentadas, existem informações técnicas relacionadas ao fornecimento do equipamento para registro da jornada de trabalho. Confira: 

 

>> Conheça a Lei do Ponto Eletrônico completa

 

Entenda a obrigatoriedade do Ponto Eletrônico

De acordo com a lei, qualquer empresa que possua mais de um funcionário pode fazer uso do ponto eletrônico. Afinal, essa é uma metodologia que garante direitos tanto para a organização quanto para trabalhadores, além de facilitar a rotina do RH.

 

No entanto, a lei se torna obrigatória para empresas com mais de 20 colaboradores. Nesse caso a empresa pode optar por  ponto manual, mecânico e eletrônico.

 

Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. 

Exceções no registro de jornada

A lei também permite exceções para casos de trabalho com maior flexibilidade. Ou seja, os casos citados abaixo não necessitam de registro de jornada. confira: 

Os casos citados acima não necessitam de registro de jornada.

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