Lei do ponto eletrônico: tudo que você precisa saber
A lei do ponto eletrônico existe desde de 2009 e já vem sendo adotada por diversas empresas empresas. No entanto, sempre surgem algumas dúvidas em relação a aplicação e detalhes.
Independentemente do segmento da empresa é sempre importante estar a par das modificações na legislação com objetivo garantir um ambiente correto de trabalho. Por este motivo, listamos tudo que você precisa saber sobre a lei do ponto eletrônico. Confira:
O que é a lei do ponto eletrônico?
A portaria 1510, também conhecida como Lei do Ponto Eletrônico, foi publicada em 21 de agosto de 2009 pelo Ministério do Trabalho (MTE). Essa lei possui como principal objetivo garantir o controle de jornada de trabalho dos colaboradores.
Afinal, com o uso desse equipamento torna-se possível garantir que os trabalhadores realizaram a quantidade de horas de trabalho previstas em contrato, que as horas extras não excedam duas horas diárias, que os colaboradores estão realizando hora de almoço e todas as regras estão sendo cumpridas por ambas as partes.
O ponto eletrônico é um equipamento que registra a jornada de trabalho e proporciona um comprovante para o trabalhador. Assim, ele pode realizar a gestão de suas horas em conjunto com a empresa.
Quais as principais regras da Lei do Ponto Eletrônico
- Artigo 2º: O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer tipo de alteração como: Restringir o horário de marcação, marcação automática e entre outros.
- Artigo 3º: O controle de ponto deve emitir comprovante fiscal da jornada de trabalho.
- Artigo 4º: O Controle de ponto deve seguir alguns padrões técnicos como apresentar hora em tempo real, incluir mecanismo de impressão, meio de armazenamento, porta padrão USB e outros.
Além das regras apresentadas, existem informações técnicas relacionadas ao fornecimento do equipamento para registro da jornada de trabalho. Confira:
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Entenda a obrigatoriedade do Ponto Eletrônico
De acordo com a lei, qualquer empresa que possua mais de um funcionário pode fazer uso do ponto eletrônico. Afinal, essa é uma metodologia que garante direitos tanto para a organização quanto para trabalhadores, além de facilitar a rotina do RH.
No entanto, a lei se torna obrigatória para empresas com mais de 20 colaboradores. Nesse caso a empresa pode optar por ponto manual, mecânico e eletrônico.
Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Exceções no registro de jornada
A lei também permite exceções para casos de trabalho com maior flexibilidade. Ou seja, os casos citados abaixo não necessitam de registro de jornada. confira:
- Cargo de confiança ou gerência;
- Atividade externa, e não é possível o registro;
- Colaboradores na categoria de teletrabalho.
Os casos citados acima não necessitam de registro de jornada.
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