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Muitas pessoas ainda têm dúvidas com relação à legislação trabalhista e como ela funciona de acordo com o trabalho da empresa. É certo que muita coisa mudou, mas o que exatamente?

Para as empresas e para os funcionários muita coisa ainda é obscura, como por exemplo o que muda de acordo com o trabalho da empresa, horários, principalmente – pois, sim, até isso mudou.

Assim, para esclarecer essas dúvidas separamos este texto para que você possa ter maiores esclarecimentos a respeito da legislação trabalhista e de suas últimas mudanças e como isso afeta o trabalho da empresa.

Legislação trabalhista: acordo para jornada de trabalho

As convenções e acordos coletivos vão poder mudar a jornada de trabalho, desde que sejam respeitados os limites de 8 horas por dia, com possibilidade de 2 horas extras.

12×36

A reforma libera a jornada 12×36 para todas as atividades. Nessa jornada o funcionário trabalha por 12 horas, mas deve folgar nas 36 horas seguintes.

Antes mesmo da legislação trabalhista mudar ela já existia, mas apenas para algumas profissões, principalmente em segurança ou saúde.

Para fazer a jornada 12×36, porém, é preciso ser estabelecido um acordo ou convenção coletiva.

Essa jornada só pode ser estabelecida por acordo individual escrito no setor de saúde.

Jornada parcial

A reforma cria duas opções extra para jornada parcial: contrato de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou de até 26 horas semanais com até 6 horas extras.

Antes da reforma, a lei previa a jornada máxima de 25 horas por semana sem hora extra para o chamado contrato de trabalho com jornada parcial.

A nova lei aumenta também o período de férias desses trabalhadores para 30 dias – antes eles tinham direito a férias proporcionais de até 18 dias.

Intervalo de almoço

O intervalo de almoço poderá ser reduzido por acordo – ele deverá ter no mínimo 30 minutos, quando a jornada de trabalho for maior que seis horas.

Para que essa redução seja válida, porém, isso deve ser acordado entre patrões e empregados, por meio do sindicato, e firmado em convenção ou acordo coletivo – que agora passam a prevalecer sobre a lei, nesse ponto especificamente.

Banco de horas

As leis trabalhistas já permitiam banco de horas como alternativa ao pagamento de horas extras, porém, apenas se fosse estabelecido por meio de convenção ou acordo coletivo.

Com a reforma, o banco de horas poderá ser firmado por acordo individual, diretamente entre funcionário e patrão.

A compensação das horas do banco deverá ser feita em, no máximo, seis meses.

Atividades particulares

legislação trabalhista prevê ainda que o tempo que o empregado gasta com atividades particulares dentro da empresa não conta mais como jornada de trabalho para cálculo de pagamento de hora extra.

Isso inclui troca de uniforme, caso não seja obrigatório que o trabalhador troque na empresa.

Se o funcionário escolher esperar na empresa o horário de rodízio de veículos acabar ou a chuva passar, por exemplo, esse tempo não será considerado jornada e ele não poderá receber hora extra por isso.

Entre as atividades que não contam mais como jornada estão descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoa e troca de uniforme.

Agora que você sabe um pouco mais sobre a legislação trabalhista, que tal avaliar que mudanças devem ser implementadas e conferir mais algumas soluções em pontos eletrônicos com a Loja do Ponto? Continue acompanhando o blog para mais informações sobre o mundo dos negócios.

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