fbpx

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o recurso de revista de um vigilante privado que pretendia a conversão de sua dispensa por justa causa em demissão imotivada.

Mesmo alegando ser detentor de estabilidade sindical, ele foi demitido acusado de ato de improbidade, por ter registrado ponto em dias em que não houve prestação de serviços. Em sua defesa, o trabalhador alegou que, na condição de dirigente sindical, seria imprescindível, para sua despedida, a realização de inquérito para apurar a falta grave, como exige o artigo 853 da CLT, o que não ocorreu.

Os depoimentos de testemunhas confirmaram que a anotação equivocada nos cartões de ponto era prática comum.

O juízo, no entanto, considerou “impossível acreditar que a anotação equivocada do ponto fosse prática habitual na empresa, pois as horas extras eram pagas regularmente com base na anotação dos dias e horários efetivamente trabalhados”. Reconheceu, então, a falta grave, considerando desnecessária a instauração de inquérito para apuração.

Fonte:http://www.abrep.com.br/site/registrar-ponto-sem-trabalhar/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *