Muita gente acha que não, mas os direitos do funcionário temporário existem sim, e são muito valorosos dentro da nossa legislação. Não é porque eles são pouco comentados que são inválidos ou inúteis.
Infelizmente temos o hábito de pensar que quem não trabalha de forma contínua dentro de uma empresa não será valorizado dentro do ambiente laboral, e seguindo a mesma premissa não terá também a valorização devida nos meandros da lei, mas na prática as coisas são muitíssimo diferentes!
É por esse motivo que a seguir falaremos de forma mais clara e aberta sobre os direitos do funcionário temporário, para que você tenha a oportunidade de conhecê-los e assim aproveitá-los, caso esteja nessa condição em alguma companhia! Confira!
Direitos do funcionário temporário: saiba quando eles podem ser contratados
Ao contrário do que alguns podem pensar nem sempre é permitido contratar funcionários temporários! Existem situações específicas em que essa condição pode se dar de forma legal, de acordo com a legislação trabalhista nacional, e vamos elencá-las a seguir, para que você tenha a oportunidade de conhecer:
- Quando há um aumento extremo na quantidade de trabalho que a empresa tem que fazer. É o que ocorre, por exemplo, com as fábricas de chocolate na Páscoa, ou com os comerciantes, no Natal;
- Quando é preciso substituir um funcionário fixo afastado por alguma razão específica. É o que ocorre quando se dá uma licença ou férias a um trabalhador, por exemplo;
Essa é uma das informações mais importantes a se saber sobre os direitos do funcionário temporário, porque para além dessas situações não é permitido contratar temporariamente. Se uma empresa toma esse tipo de medida está ferindo a legislação e pode inclusive sofrer denúncias por essa razão!
Conheça os direitos do funcionário temporário
Como comentamos previamente os funcionários temporários contam com uma série de direitos relevantes, que não são conhecidos por muitas pessoas. A seguir vamos apresentá-los para você ir se familiarizando:
- De modo geral, o trabalhador temporário tem os mesmos direitos que um trabalhador formalmente contratado;
- Ele tem direito ao pagamento de horas extras;
- Ele tem direito a adicional noturno;
- Ele tem direito a descanso semanal remunerado;
- Ele tem direito a décimo terceiro proporcional ao período trabalhado;
- Ele tem direito a férias proporcionais ao período trabalhado, mas não vai poder tirar os dias de descanso, mas sim receber o valor que corresponderia a esses dias;
- Ele tem direito de receber 8% das suas remunerações para o FGTS;
Sobre a sua remuneração, é importante dizer que ela deve ser equivalente ao que recebem os funcionários da empresa da mesma categoria, de acordo com a legislação nacional!
Vale apontar que o salário mínimo regional também é um dos direitos do funcionário temporário, então ele não pode receber menos do que esse valor, que é arbitrado no início de todos os anos pelos Estados e pela Federação.
Direitos do funcionário temporário de acordo com a Previdência
Talvez você esteja se perguntando se os direitos do funcionário temporário também se expandem até a Previdência Social, e a verdade é que sim! Eles fazem parte dessa soma! Entre esses direitos nós podemos elencar…
- O recebimento de auxílio-doença, de acordo com o tempo trabalhado;
- O recebimento do correspondente para a aposentadoria;
Vale lembrar que uma empresa pode manter um empregado nesse modus operandi por até 6 meses, não mais do que isso! Isso é algo novo, que veio com a reforma trabalhista, e pode ajudar empresas e trabalhadores a terem relações mais flexíveis. Como você pode ver os direitos do funcionário temporário são muitos, e uma companhia séria levará todos eles com o devido cuidado!
Dúvidas sobre a reforça trabalhista? Clique aqui para ler nosso artigo sobre o tema.