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O ponto eletrônico se tornou um elemento fundamental no controle da jornada de trabalho em muitas empresas. Não é à toa que esta ferramenta tem sido bastante utilizada por vários gestores que desejam saber se os seus colaboradores estão realmente cumprindo com os seus horários de trabalho.

Mas, uma dúvida que sempre se mantem no ar em relação a esse assunto é quais os riscos que se pode correr ao desobedecer a legislação de ponto eletrônico do TEM.

Se você não sabe quais são estes riscos, então continue conectado nesse post e confira o que diz a legislação do ponto eletrônico, bem como conheça os riscos que pode estar correndo ao não seguir o que essa legislação diz. Confira.

 

Legislação do ponto eletrônico: O que ela diz?

A legislação do ponto, presente na portaria nº1510, do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, diz que a jornada de trabalho dos funcionários deve ser controlada através do ponto eletrônico, assim como também define várias outras regras relacionadas a este assunto.

Além disso, surgiu também uma portaria, de número 373, que regulamentou a adoção de programas de gestão para o controle de ponto, o que modernizou a forma como os gestores regulavam a jornada de trabalho dos seus colaboradores.

Com estas portarias, algumas mudanças acabaram acontecendo no processo de controle da carga horaria trabalhista em várias empresas, como a precisão sobre os dias e horas trabalhados, a questão das horas extras, dentre outros.

Por isso que o funcionário precisa bater o seu ponto toda vez que entrar e sair do ambiente de trabalho. Assim como também é importante que as empresas mantenham esse controle.

O que acontece caso a legislação do ponto eletrônico não seja cumprida?

As empresas que apresentam mais de 10 funcionários, precisam fazer o controle da entrada e saída dos seus colaboradores, através do uso de ponto eletrônico. Caso isso não aconteça, tanto o trabalhador, quanto a companhia, podem estar sujeitos a alguns riscos, como:

·         Aplicação de multa

Para se adequar as normas da legislação de ponto do MTE, é importante que a empresa conte com um ponto eletrônico que seja homologado pela referida instituição fiscalizadora. Além disso, a presença de um programa que seja compatível com as especificações dessa legislação, também é necessário.

Caso isso não aconteça, e a empresa esteja atuando com um ponto eletrônico que não seja adequado às normas da legislação de ponto do MTE, ela estará sujeita a aplicação de multas administrativas.

Além disso, a ausência de qualquer comprovação acerca da jornada de trabalho dos seus colaboradores, é algo que pode levar a sua empresa a sofrer uma ação judicial. Por isso, muito cuidado com essa questão.

·         Processos trabalhistas

Este é outro risco que a sua empresa estará correndo caso não se adeque corretamente ao que diz a Lei do Ponto Eletrônico.

Isso porque o ponto eletrônico é uma ferramenta que ajuda bastante o gestor na hora de saber o total de horas trabalhadas pelo funcionário, quantas horas extras devem ser pagas, quantas faltas existiram, enfim, uma série de informações relevantes e que podem livrar a sua companhia de problemas com o Ministério do Trabalho e Emprego.

Agora que você já sabe o que diz a legislação de ponto eletrônico e quais são os riscos que pode se submeter caso não cumpra o que essa legislação define, mantenha o seu estabelecimento dentro das normas e evite problemas para a sua empresa no futuro. Confira as melhores opções de Controle de Ponto na Loja do Ponto clicando aqui.

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