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No último dia 11 de janeiro de 2017, o governo federal enviou para o Congresso uma medida provisória que reestrutura normas de concessão de alguns benefícios previdenciários (como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade).

Na prática, a MP 767/2017 estabelece que os aposentados por invalidez e os beneficiários do auxílio-doença podem ser convocados a qualquer momento para que as condições que causaram a concessão sejam reavaliadas.

Ela estipula, ainda, que o período de carência para esses benefícios (doze meses de contribuição) deverá ser cumprido caso o segurado se desvincule da Previdência Social e depois retorne.

Essa última regra vale também para o salário-maternidade, cuja carência é de dez meses.

O auxílio-doença ganha uma nova norma de obtenção a partir da proposta.

O ato de concessão deverá vir sempre acompanhado de prazo estimado para a duração do benefício.

Caso isso não aconteça, será considerado o prazo de quatro meses (120 dias), que o beneficiário poderá prorrogar mediante pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o beneficiário do auxílio deverá se submeter a processo de reabilitação profissional antes de retomar qualquer tipo de atividade de trabalho.

O pagamento será mantido durante esse período.

Fonte: http://www.abrep.com.br/site/revisao-dos-beneficios-previdenciarios/

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