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Farmácias, postos de gasolina, lanchonetes, bares, supermercados e outros estabelecimentos essenciais para consumo costumam funcionar 24h em alguns locais das cidades. Especialmente se for uma cidade grande como as capitais, essas cidades costumam ter vários estabelecimentos com funcionamento contínuo. No entanto, para que isso seja possível, é preciso ter funcionários disponíveis para trabalhar no período da noite e, se você está nesse post, você já sabe que o adicional noturno existe, mas ainda não descobriu como ele funciona. Continue lendo! Entenda o que é, como é e como calcular as horas trabalhadas à noite.

Como funciona a hora noturna

Toda jornada possui suas características específicas perante a lei. Com a jornada noturna não é diferente, ela inclusive possui algumas peculiaridades que podem confundir o RH, contador e outros profissionais que trabalham para contabilizar as horas trabalhadas e disponibilizar os pagamentos.

Entre as principais dúvidas da hora noturna, estão o cálculo das horas trabalhadas x a compensação do salário com o adicional noturno. E para te ajudar a o que diz a legislação e como funciona o adicional noturno, fizemos esse post com informações coringas.

O que caracteriza a jornada noturna

A jornada noturna é caracterizada basicamente por seu horário de início e fim, ou seja, das 22h às 5h. E por ser um horário de maior exigência física, o salário também é diferente para essa jornada, logo, enquanto na jornada diurna 1 hora de trabalho equivale a 60 minutos, na jornada noturna 1h equivale a 52 minutos e 30 segundos. Sendo assim, 7h no período entre o horário específico, são computadas como 8 horas trabalhadas.

É importante ressaltar que existem vários casos de jornada mista, onde é preciso ter ainda mais cuidado na hora de fazer os cálculos de horas trabalhadas.

Qual o valor do adicional noturno?

As horas noturnas devem ser pagas com um acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna. Isso representa o adicional noturno. De acordo com o regime CLT, os jornadas possuem pisos diferentes e devem ser remunerados adequadamente.

Como calcular o adicional noturno

O cálculo é básico: adicione 20% ao valor da hora diurna. Na prática, se a hora diurna equivale a R$100,00, por exemplo, o funcionário na mesma função do período da noite deve receber R$120,00.

Também é importante deixar claro que o adicional noturno integra o pagamento do trabalhador no valor das férias, 13º e FGTS.

Como funciona a Hora Extra Noturna

Uma grande confusão do cálculo de hora extra noturna acontece por que, normalmente, as horas extras para quem trabalha à noite são realizadas pela manhã e, após às 5h de cada dia, as horas extras devem ser contabilizadas como diurnas normalmente. Logo, os trabalhadores que começaram seu trabalhado na jornada diurna, mas encerraram suas horas extras após às 22h, devem receber hora extra com adicional noturno.

É simples:

Relógio ponto para adicional noturno

Hoje em dia já existem vários modelos de relógio ponto e sistema de controle de horas que tornam a tarefa desse cálculo automático, facilitando o trabalho de empresas com o fechamento de folha e gerenciamento do horário dos funcionários que trabalham a noite ou fazem horas extra após às 22h frequentemente.

Reforma trabalhista muda o adicional noturno?

A Reforma Trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017 deixou muitas dúvidas sobre o adicional noturno. No entanto, os direitos previstos na constituição não podem sofrer alterações, com isto, as horas extras e adicional noturno não mudam e não podem ser negociados em acordos coletivos.

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