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retorno das gestantes para trabalho presencialO Presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 2058/2021, que trata do retorno das Gestantes ao trabalho presencial. Por isso, nós trouxemos nesse artigo todas as informações de maneira sucinta para lhe auxiliar. Boa leitura!

Segundo a medida aprovada, a funcionária gestante poderá retornar ao trabalho nas seguintes hipóteses:

  1. a) após a imunização completa de acordo com o plano de imunização atualizado do Ministério da Saúde (2 doses);
  2. b) encerramento do estado de emergência;
  3. c) se a gestante se recusar a se vacinar contra o coronavírus, ocasião em que a empresa poderá exigir da empregada a assinatura de termo de responsabilidade;
  4. d) se houver aborto espontâneo com recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamentos garantidas pela CLT.

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Para efetivar o retorno da gestante é importante que o empregador envie a comunicação de retorno via correios, e-mail ou documento de retorno a ser assinado presencialmente, ocasião em que deverá solicitar o comprovante de imunização da empregada.

Caso a empregada opte por não se vacinar, o empregador deverá providenciar um termo de responsabilidade, que deverá ser assinado pela gestante. É por meio deste documento que a empregada assume os riscos da sua não imunização e se compromete a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador. Neste caso, o retorno ao trabalho só poderá ser efetivado após a assinatura do referido documento.

Na impossibilidade do retorno da gestante devido à natureza do trabalho ser incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, a funcionária gestante terá sua situação considerada como gravidez de risco até completar a imunização.

Neste caso de gravidez de risco, a gestante receberá em substituição à sua remuneração, o salário-maternidade, desde o início do afastamento até 120 (cento e vinte) dias após o parto ou por período maior, nos casos de prorrogação.

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Artigo escrito em parceria com o Escritório de Advocacia Sahão Sabião.

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