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Existem momentos em que a ausência do trabalho é inevitável, como em casos de doenças e a perda de entes queridos. Cada colaborador possui sua individualidade e para que haja um bom relacionamento entre funcionário e empresas, é preciso entender em quais casos a ausência do empregado é permitida.

A ausência do empregado é permitida por lei quando a sua falta tem uma justificativa, levando o nome de falta justificada.

Se sua empresa possuir algum tipo de formulário que o funcionário deva preencher para que a ausência seja considerada falta justificada, não o deixe esquecer de preenchê-lo.

Se existem dúvidas acerca deste assunto, confira o conteúdo que preparamos para você.

O que caracteriza uma falta justificada pela lei trabalhista?

As faltas justificadas são determinadas como situações em que o empregado pode se ausentar sem que seu salário ou férias sejam prejudicados. Tempo em que as mães têm o direito de se afastarem e afastamento por ocorrência de acidente de trabalho, são alguns exemplos do que as leis trabalhistas consideram como falta justificada.

Se a ausência for por um motivo que seja permitida pela CLT ou por conta de um contrato firmado feito entre a empresa e o empregado, então isso significa que não há motivos para o funcionário ter algum desconto.

Quais são as vezes em que a ausência é permitida pela Justiça?

O empregado poderá ter alguma falta sem ter um desconto na folha de pagamento ou nas férias nas seguintes condições de ausência:

>> No máximo dois dias consecutivos em caso de morte dos pais, da esposa, marido ou qualquer outro parente que era seu dependente econômico.

>> Até três dias consecutivos no caso do funcionário se casar;

>> Cinco dias da primeira semana de nascimento do filho (para homens);

>> No período onde as mães podem tirar após darem à luz (120 a 160 dias)

>> Duas semanas em casos de aborto não criminoso;

>> Caso o funcionário esteja com licença remunerada;

>> Uma vez ao ano para fazer doação de sangue voluntária (levar comprovante de doação);

>> No máximo até dois dias para se candidatar como eleitor;

>> Caso o funcionário sirva ao exército ele pode ter faltas;

>> Caso, por algum motivo o funcionário tenha que depor perante a justiça;

>> Quando a empresa da folga;

>> Ausência por doença ou acidente de trabalho dão direitos a 15 dias;

>> Nos casos de infrações graves;

>> Quando for convocado para exercer algum trabalho para a justiça federal, como trabalhar nas eleições, por exemplo.

>> Durante uma greve, mas desde que os direitos trabalhistas estejam de acordo.

>> Em dias de vestibulares e Enem, deve ser comprovado, e nos dias do curso que está frequentando, caso seja no mesmo horário do exercício do trabalho;

>> Caso o atraso ocorra por algum acidente durante o percurso, desde que haja uma comprovação.

>> Caso seu funcionário seja representante legal de algum sindicato e precise comparecer às reuniões em horário de trabalho.

>> Faltas que foram acertadas entre o funcionário e a empresa.

>> Ausências com atestados médicos.

Caso a ausência não foi permitida pela lei, o que fazer?

No caso de uma ausência injustificada do funcionário, há três opções para a empresa:

– Reduzir o período de férias: o funcionário pode faltar até 5 vezes (sem justificativa) em 12 meses, mas passando das cinco o desconto já começa a ser contado;

– Descontar folga remunerada: Apenas se o funcionário faltar sem qualquer justificativa o empregador já poderá descontar o dia do salário.

– Demissão com justificativa: apenas se o funcionário faltar vários dias seguidos sem justificativa, mas “cada caso é um caso”, então a análise é sempre considerada para que a situação antes de demitir o seu empregado seja analisada.

Agora você já sabe um pouco sobre todas as ausências permitidas e não permitidas por lei, se quiser saber mais sobre o mundo dos negócios continue no blog da Loja do Ponto!

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