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Em junho deste ano, a nova Portaria MTP 1486/2022 foi publicada. Ela apresenta diversas alterações nas leis trabalhistas, inclusive no que diz respeito ao registro de ponto digital. A seguir, confira as principais mudanças. 

O que é a portaria 1486/2022?

No dia 03 de junho de 2022, o Ministério Público do Trabalho e Previdência publicou a Portaria MTP 1486/2022. A nova formulação altera a Portaria MTP nº 671, de 2021. As mudanças foram em relação a diversos pontos relativos ao contrato de trabalho, ao registro eletrônico de ponto e ao registro sindical. 

 

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Principais mudanças na Portaria MTP 1486/2022

O que muda de fato com a Portaria MTP 1486/2022? Segundo informações da Confederação Nacional da Indústria (CNI), são diversas as regrinhas que são alteradas com a nova vigência. Abaixo, seguem algumas delas:

 

Contrato de trabalho

Ao contrário do que acontecia antes, no novo formato, em caso de demissão, o empregador não é obrigado a anotar na carteira de trabalho o motivo do desligamento. 

 

Alterações no Registro de Ponto Digital

O registro de ponto digital já é uma realidade presente em nosso cotidiano. Por isso, é importante se atentar a essas alterações para que assim, seja possível continuar usufruindo deste recurso de maneira legal e prática. A nova Portaria MTP 1486/2022, por exemplo, passou por importantes alterações no que se refere à essa ferramenta. 

Resumidamente, destaca-se a dispensa na necessidade do Arquivo Eletrônico de Jornada e o Relatório Espelho de Ponto Eletrônico. Além disso, a regulamentação ainda prevê que: 

Atenção, é importante saber também que: substituindo o Anexo II da antiga portaria, o Art.89 da Portaria MTP 1486/2022, determina a necessidade da observação das especificações que estão disponíveis no site do governo federal para a realização da emissão do Atestado Técnico e ainda do Termo de Responsabilidade. 

Além das especificações citadas acima, é preciso se atentar ainda:

Procedimentos Administrativos do Registro Sindical

Os procedimentos administrativos do Registro Sindical também passaram por alterações com a nova Portaria MTP 1486/2022. Desta forma:

Por que se atentar às normas da Portaria MTP 1486/2022?

Você, gestor, sabe que as leis trabalhistas passam por alterações constantemente, e, por isso, é importante estar sempre atualizado. A nova Portaria MTP 1486/2022 é um exemplo claro disso. O não cumprimento de regulamentações como estas podem resultar em punições. Além disso, é importante utilizar essas novidades, para assim, aperfeiçoar, cada vez mais, a gestão de pessoas. Mas como?

 

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Como facilitar na hora de colocar em prática?

São diversas especificações, e você, gestor de RH, deve estar se perguntando como colocar tudo isso em prática. O ideal é contar com ferramentas que automatizam todas as informações de maior importância e estejam formatadas de acordo com as normas trabalhistas mais atualizadas. Sendo assim, invista em softwares de ponto que forneça todas essas especificações.

 

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Conclusão 

O texto de hoje foi para trazer as principais alterações com a nova Portaria MTP 1486/2022. Essas são regras que estão em constante atualização, por isso a importância em se atentar, principalmente no que diz respeito ao ponto digital, que foi o item que mais apresentou mudanças. Para isso, contar com ferramentas que ajudem a automatizar isso é essencial. 

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