Em junho deste ano, a nova Portaria MTP 1486/2022 foi publicada. Ela apresenta diversas alterações nas leis trabalhistas, inclusive no que diz respeito ao registro de ponto digital. A seguir, confira as principais mudanças.
O que é a portaria 1486/2022?
No dia 03 de junho de 2022, o Ministério Público do Trabalho e Previdência publicou a Portaria MTP 1486/2022. A nova formulação altera a Portaria MTP nº 671, de 2021. As mudanças foram em relação a diversos pontos relativos ao contrato de trabalho, ao registro eletrônico de ponto e ao registro sindical.
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Principais mudanças na Portaria MTP 1486/2022
O que muda de fato com a Portaria MTP 1486/2022? Segundo informações da Confederação Nacional da Indústria (CNI), são diversas as regrinhas que são alteradas com a nova vigência. Abaixo, seguem algumas delas:
Contrato de trabalho
Ao contrário do que acontecia antes, no novo formato, em caso de demissão, o empregador não é obrigado a anotar na carteira de trabalho o motivo do desligamento.
Alterações no Registro de Ponto Digital
O registro de ponto digital já é uma realidade presente em nosso cotidiano. Por isso, é importante se atentar a essas alterações para que assim, seja possível continuar usufruindo deste recurso de maneira legal e prática. A nova Portaria MTP 1486/2022, por exemplo, passou por importantes alterações no que se refere à essa ferramenta.
Resumidamente, destaca-se a dispensa na necessidade do Arquivo Eletrônico de Jornada e o Relatório Espelho de Ponto Eletrônico. Além disso, a regulamentação ainda prevê que:
- As assinaturas eletrônicas que forem geradas pelo REP-P seja emitido no formato PAdES (CMS Advanced Electronic Signature);
- Estes registros devem ser armazenados no formato p7s destacado (detached);
- O trabalhador deve manter essas especificações para possíveis apresentações à Inspeção do Trabalho.
Atenção, é importante saber também que: substituindo o Anexo II da antiga portaria, o Art.89 da Portaria MTP 1486/2022, determina a necessidade da observação das especificações que estão disponíveis no site do governo federal para a realização da emissão do Atestado Técnico e ainda do Termo de Responsabilidade.
Além das especificações citadas acima, é preciso se atentar ainda:
- Aos padrões de assinatura eletrônica, que agora devem seguir o que está determinado no Art. 81 e 83;
- Às informações do preenchimento do PIS, que agora são mais detalhadas. Por exemplo, deve-se colocar um “O” na primeira posição do campo, e os 11 número do PIS nas posições seguintes;
- Os artigos 164 e 167 substituíram a ordem de seguir as normas dos anexos, e, agora, passa a ter orientação direto pelo site do governo federal.
Procedimentos Administrativos do Registro Sindical
Os procedimentos administrativos do Registro Sindical também passaram por alterações com a nova Portaria MTP 1486/2022. Desta forma:
- A publicação do edital de convocação da assembleia pode ser realizada no DOU em jornal, seja ele impresso ou digital. A tiragem deve ser, comprovadamente, de circulação nacional;
- Não é mais exigida a apresentação do comprovante de pagamento do Guia de Recolhimento da União (GRU), quando essas forem relacionadas aos procedimentos administrativos de registro de entidades sindicais;
- Em caso de fusão e incorporações de entidades sindicais, a representação desta não poderá exceder a soma das entidades já preexistentes;
- Na incorporação: a representação da entidade incorporadora também não poderá exceder a soma das entidades já preexistentes.
Por que se atentar às normas da Portaria MTP 1486/2022?
Você, gestor, sabe que as leis trabalhistas passam por alterações constantemente, e, por isso, é importante estar sempre atualizado. A nova Portaria MTP 1486/2022 é um exemplo claro disso. O não cumprimento de regulamentações como estas podem resultar em punições. Além disso, é importante utilizar essas novidades, para assim, aperfeiçoar, cada vez mais, a gestão de pessoas. Mas como?
- Garantindo que os direitos de seus funcionários estejam devidamente assegurados;
- Tendo um melhor controle da jornada de trabalho dos colaboradores, para que esses tenham uma rotina mais saudável e equilibrada;
- Investindo em uma gestão que dê mais autonomia aos trabalhadores, e, assim, consequentemente, mais motivação e entre outros benefícios.
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Como facilitar na hora de colocar em prática?
São diversas especificações, e você, gestor de RH, deve estar se perguntando como colocar tudo isso em prática. O ideal é contar com ferramentas que automatizam todas as informações de maior importância e estejam formatadas de acordo com as normas trabalhistas mais atualizadas. Sendo assim, invista em softwares de ponto que forneça todas essas especificações.
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Conclusão
O texto de hoje foi para trazer as principais alterações com a nova Portaria MTP 1486/2022. Essas são regras que estão em constante atualização, por isso a importância em se atentar, principalmente no que diz respeito ao ponto digital, que foi o item que mais apresentou mudanças. Para isso, contar com ferramentas que ajudem a automatizar isso é essencial.
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