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Mudanças na legislação trabalhista em 2020 

O ano de 2020 começou e com ele as mudanças na legislação trabalhista sancionada no final de 2019 entram em vigor. Dentre elas, duas Medidas Provisórias ganharam destaque entre os empresários por impactar diretamente as relações entre empresas e colaboradores.  

Assim sendo, nesse tempo de incertezas e mudanças que visam à manutenção do estado em longo prazo, é preciso estar atento para que nenhuma das partes sejam lesadas.  

Dessa forma, listamos abaixo as principais mudanças na legislação trabalhista de 2020. Confira e esteja atento: 

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Contrato verde e amarelo 

Primordialmente dentre as principais mudanças na legislação trabalhista apresentamos o contrato verde e amarelo.

Uma Medida Provisória que no oferecimento de vagas de trabalho a jovens entre 18 e 29 anos que buscam primeiro emprego. 

A proposta prevê benéficos para empresas, tais como: 

 

E como regras a MP 905/2019, apresenta: 

  

Trabalho aos domingos e feriado 

Com base na Medida Provisória 905, a necessidade de autorização para trabalho aos domingos e feriados foi eliminada.

Portanto, empresas podem solicitar que colaboradores realizem sua jornada normalmente nesses dias, independentemente de autorização.  

No entanto, é preciso que pelo menos uma vez no mês o descanso aconteça em domingo para os setores de comércios. Já para o setor industrial, a folga de domingo deve ocorrer pelo menos uma vez a cada sete semanas. 

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Carteira digital 

Considerada uma das mudanças na legislação trabalhista mais aguardas e polemicas, a carteira digital é a substituição em solo nacional da carteira física por uma digital. 

No entanto, a carteira digital não é válida para substituição em caso de identificação civil, considerando esta como uma exceção. 

Para obter basta realizar o download do aplicativo e inserir seu CPF, dado que irá substituir o número da CTPS física.  

O questionamento em relação a esse modelo está relacionado aos modelos de contratação nacional, além de metodologia de controle de salários, cargos e número de funcionários. 

Acidente de trabalho em percurso e residência/trabalho 

Anteriormente acidentes que acontecessem com colaboradores durante o trajeto casa/trabalho eram considerados também de responsabilidade da empresa.  

No entanto, com tais mudanças a MP 905, considera que esse trajeto está além das responsabilidades da empresa. Dessa forma, em caso de acidentes, ele deixa de ser um acidente de trabalho. 

É preciso ressaltar que embora a MP tenha entrado em vigor, seu prazo de validade é de 60 dias, podendo ser renovado por mais 60. Caso não se torne lei pelo Congresso, a medida deixa de ser válida. 

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