Confira as informações que listamos aqui no blog sobre LGPD e RH: a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em agosto de 2020. Isso mudou de uma vez por todas a relação entre os usuários e empresas que detém dados. Mas, você sabe como ela altera o dia a dia do setor de recursos humanos?
Calma, antes de mais nada é importante entender o que é e para que serve a LGPD ou Lei de proteção de dados.
O que é LGPD?
LGPD é uma sigla dada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais de Nº 13.709. Nela estão previstas as principais regras e obrigações relacionadas a proteção de dados pessoais em todos os aspectos. Também para todas as organizações com objetivo de garantir respeito à privacidade de dados.
A legislação foi publicada em 2018 em conjunto com a sociedade e especialistas na área de segurança da informação. Nenhuma empresa pode escapar de suas regras. A multa para coleta inapropriada pode chegar a 50 milhões de reais.
Transparência, liberdade e segurança são as principais promessas relacionadas à LGPD, afinal através dela os usuários terão poder para autorizar ou não o uso de seus dados de acordo com a finalidade.
Para que serve a LGPD?
A LGPD visa gerar o equilíbrio entre o uso comercial, científico e governamental das informações, sem prejudicar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Direitos tais como o direito à privacidade, liberdade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Dessa forma, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais define diretrizes quanto à obtenção, tratamento, proteção e análise de dados protegendo pessoas e empresas.
O que a LGPD muda para o RH?
Adequação é a palavra de ordem para preservar os dados de colaboradores e candidatos a vagas de emprego. Por isso, é preciso desenvolver uma documentação específica para que os usuários possam consentir com o uso de seus dados.
Dentre as principais informações, é preciso contar objetivo e período do armazenamento da informação.
Assim, listamos abaixo algumas das rotinas que requerem atenção redobrada com LGPD:
- Banco de talentos
- Compartilhamento de dados com empresas terceiras (plano de saúde, cartões de alimentação e entre outros)
- Terceirizadas de folha de pagamento
- Sindicatos
- Órgão públicos
- Exames admissionais e demissionais
O processo de recrutamento e seleção deve ser enxuto, uma vez que a lei recomenda que a coleta de informações seja restrita ao necessário para a atividade da empresa. Ou seja, é preciso rever esse processo e necessidade de solicitar informações como:
- Orientação sexual
- Estado civil
- Religião
- Gênero
E aí, gostou do conteúdo? Agora que você já sabe o que muda com a LGPD no RH entre em contato com a Loja do Ponto e saiba como podemos ajudar sua organização.