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Você já se adequou e incorporou a LGPD na folha ponto? A Lei Geral de Proteção de Dados existe há pouco tempo, e muitas medidas devem ser tomadas a fim de garantir o cumprimento dela. Uma dessas providências está relacionada justamente às informações mantidas sobre funcionários da empresa.

 

Para facilitar o processo no setor de RH, o mais indicado é contar com um software que além de fechar a contabilização de horas, mantenha as informações mais sigilosas de seus colaboradores segura. Isso porque, com a alta demanda do dia a dia, o segredo é automatizar o processo, para torná-lo mais fácil e ágil. A seguir, contaremos tudo o que você precisa saber sobre isso. Continue a leitura e se informe!

 

As regras da LGPD

 

Sancionada em 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)  13.709/2018, possui o objetivo de proteger dados cibernéticos. Regulamentada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), as punições de fato começaram a ser aplicadas apenas a partir de agosto de 2021, ou seja, há cerca de apenas oito meses.

 

Desta forma, a lei busca garantir os direitos fundamentais do cidadão de liberdade e de privacidade. E ainda, a LGPD busca atestar o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Àqueles que desrespeitarem as novas regras podem ser duramente punidos com advertências e multas que devem chegar a R$ 50 milhões de reais.

 

Adaptação das empresas à LGPD

 

Inicialmente, a LGPD deveria ter começado a valer no início de 2021, porém, segundo informações do Tecnoblog uma outra lei, publicada pelo governo federal, em junho do ano passado, prorrogou as sanções para que tivessem início a partir do segundo semestre do mesmo ano.

 

A ideia era que as empresas tivessem mais tempo para se adaptar, para assim, evitar multas. Porém, boa parte das companhias brasileiras ainda se encontram fora dos parâmetros exigidos. De acordo com uma pesquisa realizada pela RD Station, cerca de 77% das 997 firmas entrevistadas estão atrasadas para se alinhar às normas. O levantamento ainda revela que apenas 7% delas finalizaram a adequação à LGPD.

 

Ou seja, o processo de adaptação ainda está lento. De acordo com a análise feita pela RD Station, baseada em sua pesquisa, os resultados mostram que, mesmo afirmando entender bem sobre os objetivos da LGPD e seus impactos para os negócios, as empresas estão caminhando devagar nas medidas necessárias para se adequar.

 

Agora fica o questionamento, para reflexão, sua empresa faz parte da minoria que já está adequada à LGPD ou da grande maioria, que ainda não se adaptou?

 

LGPD na folha ponto

 

Agora chegamos em um ponto crucial para este texto. Afinal, porque é tão importante que os profissionais do setor de Recursos Humanos estejam adaptados às normas da LGPD? A resposta é muito simples, este é o segmento da empresa que mais lida com dados pessoais, pois devem manter um cadastro atualizado de seus profissionais.

 

Na ficha do funcionário costumam conter dados importantes como: nome, CPF, RG, endereço, telefones pessoais e outras informações particulares. O vazamento de tais itens podem ser extremamente prejudiciais para o colaborador, e, ainda para a empresa, que será multada por isso.

 

Sendo assim, já entendemos que esta será uma das principais preocupações de uma empresa, a de proteger os dados de seus funcionários. Porém, como automatizar o processo de segurança das informações, sem tomar muito tempo ou travar o andamento normal das operações? O ideal é ter um método que já tenha garantia de segurança, e que aplique a LGPD na folha ponto.

 

Não será fácil o manuseio de informações, pois, há empresas com muitos funcionários. Ter um sistema que acopla a LGPD na folha ponto, direto, é o jeito mais simples de lidar com isso. É preciso se atentar ainda que, além dos colaboradores efetivados, o RH deve se manusear dados de clientes, fornecedores, terceirizados e ainda os de candidatos que se aplicam a qualquer vaga, mesmo que não tenha sido efetivado. Em outros termos, é preciso simplificar.

 

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Penalizações para quem não se adequar às novas regras

 

Como mencionado anteriormente neste texto, as penalizações para empresas que não se adequarem à LGPD podem ser intensas. Segundo compilado do Tecnoblog, as penalizações foram divididas da seguinte forma:

 

 

O fato de contar com um software que tenha incluído a LPGD na folha ponto pode evitar uma série de complicações e dores de cabeça. Esta é a forma mais segura de garantir que informações pessoais de colaboradores, fornecedores, entre outros, não serão usadas de forma indevida.

 

Software de Ponto

 

Aqui na Loja do Ponto, disponibilizamos software de folha ponto já regulamentado conforme às novas leis de compartilhamento de elementos pessoais. Para isto, a tecnologia conta com o ISO2700 de segurança da informação de dados e a GDPR (Lei Geral de Proteção de Dados da União Europeia).

 

Se adequar a GDPR também é importante. Ainda segundo informações do Tecnoblog, a regulamentação também afeta o Brasil. Isso acontece porque as regras se aplicam a qualquer cidadão de um dos países do bloco. Sendo assim, lojas online brasileiras, se quiserem enviar produtos para esse local, deve sim estar dentro desses preceitos.

 

Conclusão 

 

Com estas informações apresentadas aqui hoje, você, empreendedor, pode afirmar com certeza que sua empresa está 100% adequada às normas da LGPD? É de suma importância se adaptar o quanto antes, por uma série de fatores, que vão desde reputação da sua marca, e, penalidades duras da lei. Ademais, também é relevante estabelecer uma relação de segurança com seus colaboradores, cuidando de suas informações que são disponibilizadas apenas para uso interno.

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