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Se você está ligado nas notícias, já ouviu falar da LGPD. A Segurança de dados é uma questão fundamental, tanto durante o desenvolvimento de projetos de tecnologia quando durante sua utilização. Afinal, o vazamento de informações pode colocar em risco os usuários e até mesmo a empresa.

Para que ambos os lados sintam-se seguros, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Então, se a sua empresa coleta qualquer tipo de informação do público, é necessário estar em dia com as novas regras. Confira:

O que é?

LGPD é uma sigla dada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais de Nº 13.709. Nela estão previstas as principais regras e obrigações relacionadas a proteção de dados pessoas em todos os aspectos e para todas as organizações com objetivo de garantir respeito a privacidade de dados. 

A legislação foi publicada em 2018 em conjunto com a sociedade e especialistas área de segurança da informação. Nenhuma empresa pode escapar de suas regras. A multa para coleta inapropriada pode chegar a 50 milhões de reais. 

Para que serve a LGPD?

A LGPD visa gerar o equilíbrio entre o uso comercial, científico e governamental das informações, sem prejudicar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, tais como o direito à privacidade, liberdade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Dessa forma, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais define diretrizes quanto a obtenção, tratamento, proteção e análise de dados protegendo pessoas e empresas.

Quando entra em vigor?

Devido ao cenário de pandemia, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais passa a entrar em vigor somente em  agosto de 2021. 

Não é a primeira vez que a LGPD deixar de ser priorizada, afinal ela é um instrumento importante no combate à fake news e assim deputados tentam adiar sua vigência. 

Como a LGPD afeta as empresas? 

Falar em Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais parece ser uma coisa ainda abstrata para algumas organizações. No entanto é preciso se atentar a alguns detalhes: 

1.Segurança de dados

Através da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais empresas tornam-se responsáveis pela segurança de dados. Nesse sentido será preciso investir em planejamento para que setores sejam adequados às regras da LGPD. 

2. Atualização de termos de serviços

A partir de agora é preciso pedir autorização aos usuários para realizar coleta de dados, sendo clara sobre qual a finalidade e uso das informações. Além de explicitar também como os dados serão processados. 

Qualquer uso de dados diferente do informado ao usuário, pode haver risco de multa para a organização.

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