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O período de descanso após 12 meses de trabalho é um dos mais aguardados por todos os funcionários. Isso é essencial para mantê-lo disposto e motivado. Porém, são muitos os itens que devem ser levados em conta no momento de lançamento das férias na folha ponto. Para te ajudar a simplificar esse processo, separamos 8 dicas, confira!

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Qual colaborador tem direito às férias pagas?

Anualmente, o funcionário que trabalha em regime CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas. De acordo com o Jornada do Gestor, esse período é considerado de ordem pública de medicina e segurança do trabalho. Sendo assim, são irrenunciáveis por parte do trabalhador. 

Desta forma, as férias são destinadas aos funcionários com assiduidade ao trabalho em um período de 12 meses, tendo como data-base o dia de sua admissão. Ainda segundo informações do Jornada do Gestor, a cada mês trabalhado ou fração de mês igual ou maior que 15 dias, o colaborador adquire 1/12 de férias proporcionais. Vale destacar que, em caso de rescisão contratual, que não seja por justa causa, esse proporcional deve constar no valor final acertado.  

O que deve ser contabilizado na folha de pagamento do funcionário?

O processo de cálculo do lançamento de férias exige que todo o período anterior tenha sido devidamente contabilizado. Por isso, a importância de investir em um bom sistema de preenchimento da folha ponto. Afinal, assim, será mais fácil ter acesso aos dias trabalhados, faltas, alterações de salário ao decorrer do período, entre outras informações. 

Com todas essas informações necessárias em mãos, o Jornada do Gestor  explica que o cálculo das férias deve ser realizado da seguinte forma: 

Leia também: A Importância da Assinatura Digital na Folha de Ponto para o RH!

Como lançar as faltas?

As faltas devem ser lançadas no fechamento de ponto mensal, e, no momento de contabilizá-las para as férias, esse registro já deve estar na base de dados da empresa. Isso facilita o processo, já que, o funcionário tem direito ao período de descanso de acordo com sua assiduidade.  

O Jornada do Gestor orienta que por lei, “um empregado em regime de tempo integral, o número de dias de férias adquiridos é proporcional às faltas injustificadas (leia-se: injustificadas para a lei) do empregado, sendo proibidos quaisquer outros descontos”, podendo ficar da seguinte forma no exemplo abaixo:

O que fazer em caso de ‘venda de férias”

Por lei, é permitido até 20 dias de abono das férias do funcionário, conhecido popularmente como “venda”. Esse direito deve ser requerido até 15 dias antes do período, para assim, ambas as partes: funcionário e empresa, entrarem no devido acordo. Sendo assim, o restante deve ser contabilizado da mesma forma, apenas levando em consideração a quantidade de dias para a contabilização das férias, que será menor, a depender do que for acordado. 

Quais as formas para facilitar o lançamento de férias na folha ponto?

Até agora vimos que o gestor de RH deve estar atento a muitas normas para poder registrar e pagar, de forma correta, as férias do funcionário, correto? Para te ajudar a facilitar esse processo, reunimos aqui 8 dicas. Confira! 

São vários itens que devem ser considerados no momento do lançamento de férias do funcionário na folha ponto, não é mesmo? Imagine então nos meses em que muitos colaboradores tirem esse período de descanso. Utilizar sistemas que automatizam esse processo fará com que o setor de RH ganhe tempo.

A adequação à LGPD é essencial nesse momento, afinal, você estará lidando com diversas informações pessoais de seu funcionário. Para garantir que tudo esteja adequado à lei, esteja seguro que seu sistema de base de dados já esteja formatado para isso. Desta forma, evite processos e multas. 

Ao longo dos 12 meses terão muitas informações para armazenar que serão necessárias no lançamento de férias. Sendo assim, conte com recursos de armazenamento em nuvem, para assim, não perder nenhum dado importante. 

Além da LGPD, que é uma lei nova e está em alta no momento, as regras trabalhistas estão constantemente passando por alterações. Portanto, esteja atento a todas as atualizações para estar seguro no momento de fechar as férias de seu colaborador. 

Para evitar mal-entendidos no momento de assinar a folha ponto de férias, explique tudo o que seu funcionário precisa saber. São muitas informações, e, às vezes, ela pode ficar confusa para quem não é da área.

Essa dica é para garantir que as pessoas certas irão tirar suas férias no momento adequado. Isso ajuda para que o setor sempre esteja ativo, com alguém cobrindo esse período de quem estará fora. 

Para ter as informações necessárias nesse momento de lançamento de férias, conte com sistemas que te dê relatórios mensais sobre o funcionário. Assim, no momento de contabilizar tudo o que é necessário nas férias, você terá todas as informações em mãos. 

Use tecnologias que contemplem todas as necessidades que você precisa: armazenamento, relatórios, contabilização de horas, entre outras funcionalidades. Isso irá facilitar todo o trabalho. 

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, ele é um sistema totalmente em nuvem, com geolocalização, reconhecimento facial, aplicativo de celular, cálculo de folha ponto e muito mais. Conte com quem tem mais de 15 anos de experiência na área e sabe das suas necessidades e como atendê-las. 

Conclusão

São muitas as providências para tomar no momento de lançamento de férias do funcionário na folha de ponto. Porém, com o auxílio correto, esse momento ficará muito mais fácil. Gostou de nossas dicas? Nos acompanhe também pelas redes sociais e tenha acesso a muito mais: Facebook, Instagram, LinkedIn, YouTube

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