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Os impactos da reforma trabalhista, realizada em 2017, estão em constante adaptação. São várias regras que passaram a valer com essas novas alterações. Para entender melhor quais foram o Tribunal Superior (TST) fez um balanço de vários indicadores alcançados até o  momento. Confira!

 

O que é a reforma trabalhista?

 

A reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017)  foi instituída, oficialmente, em 2017. O objetivo principal com esta mudança era de flexibilizar o mercado de trabalho, simplificando assim, as relações entre trabalhadores e empregadores. Além disso, com essas alterações, as expectativas eram de aumentar o número de postos de trabalho. Entretanto, de acordo com a Agência Senado, esse principal desejo ainda não se concretizou.

 

Em entrevista para a Agência Senado, o consultor legislativo do Senado, Eduardo Modena, afirmou que somente a reforma trabalhista não dá conta de resolver os problemas do mercado de trabalho. Para ele, existem outros aspectos da economia que devem ser levados em consideração. Um exemplo disso seria que desde 2014 o país vem passando por um período de baixo crescimento.

 

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Principais mudanças trabalhistas da reforma

 

É perceptível os impactos da reforma trabalhista desde de sua implementação. A proposta em si altera diversas regras da lei. Abaixo, seguem alguns exemplos apresentados pela Agência Senado.

 

Acordos coletivos 

 

Após a reforma trabalhista, os acordos coletivos passaram a prevalecer sobre a legislação. Ou seja, tudo que for acertado entre empregado e empregador não é vetado pela lei. Ou seja, sendo esse item, apenas um dos principais impactos da reforma trabalhista. Porém, atenção, direitos essenciais, como por exemplo, o 13º salário, devem ser respeitados.

Contribuição sindical   

 

Outra mudança importante que ocorreu com a reforma trabalhista foi sobre a contribuição sindical. Desta forma, o pagamento para estas instituições referente a um dia de trabalho, deixou de ser obrigatório.

Jornada de trabalho

Anteriormente, a carga horária de trabalho era limitada a 8 horas por dia e 44 horas semanais. Porém, com as mudanças, essa regra passou a ser de até 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso, respeitadas as 220 horas mensais.

Férias 

 

Antes, o previsto era que o funcionário usufruísse de suas férias durante 30 dias. Agora, esse período pode ser parcelado em até três vezes.

 

Trabalho intermitente 

 

Após a aprovação da reforma, passou a ser válida a possibilidade do trabalho intermitente. A nova regra abrange, entretanto, o direito a férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contribuição previdenciária e 13º salários proporcionais. A decisão ainda afirma que o salário não pode ser inferior ao mínimo, nem aos vencimentos de profissionais na mesma função na empresa.

 

Grávidas e lactantes        

 

Para as grávidas e lactantes só foi permitido trabalhar em locais com insalubridade de grau médio ou mínimo. Porém, se for da vontade da colaboradora, é liberado, desde que apresente um laudo médico com a autorização.

Avaliação TST sobre impactos da reforma trabalhista

Em entrevista para o ConJur, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Emmanoel Pereira, destacou suas avaliações sobre os impactos da reforma trabalhista. Para ele, suas prioridades no cargo, que foi assumido em fevereiro, estão sendo o fortalecimento da Justiça do Trabalho e de políticas públicas. Além disso, deseja que estas prioridades sejam inclusivas e que respeitem a diversidade e pluralidade dos trabalhos.

 

No início de sua gestão, Pereira instituiu um grupo de trabalho para estudar os impactos da Reforma Trabalhista. Para ele, as alterações promovidas foram profundas. “A avaliação será condizente com seus resultados e reais impactos na sociedade. O texto de uma lei nunca está pronto e não deve se fechar a possíveis aprimoramentos, precisa avançar junto com os anseios e as necessidades sociais”, destacou, durante entrevista ao ConJur.

 

Dados destaques sobre o TST

 

Feito à pedido do TST, o relatório Justiça Em Números 2021 destaca diversas informações de importância. Dentre elas destaca-se que a Justiça Trabalhista é o segmento com maior índice de virtualização de processos. Desta forma, estima-se que 100% dos novos casos são eletrônicos no Tribunal Superior de Justiça. Além disso, outros dados foram evidenciados, confira abaixo:

 

Redução na quantidade de processos distribuídos

 

Uma das percepções em 2021 foi que o número de processos distribuídos teve uma redução de 1,5%, quando comparado a 2020. Essas foram informações divulgadas no Dados do Relatório de Movimentação Processual do TST. Entretanto, foi confirmado que a quantidade de julgamentos aumentou 6,5% de 2020 para 2021. Ao total, foram 21.831 processos, porém, a maioria, cerca de 70% foi decidida monocraticamente.

 

Outro patamar de novas tecnologias

 

Como comentado brevemente acima, o CNJ tem investido em trazer novas tecnologias, mas ainda estão dentro desse contexto, há dois acordos de cooperação técnica firmados com o CNJ que pretendem levar a corte a um outro patamar de tecnologia. Em um período de teste, eles implementaram o Programa 4.0. Basicamente, ele impulsiona a transformação digital e o uso de inteligência artificial para tornar a prestação de serviços de Justiça mais eficiente, eficaz e acessível à sociedade. O Gráfico abaixo resume essas mudanças.

 

Divergências entre um colegiado e outro

 

O levantamento mostrou ainda divergências entre um colegiado. O objetivo foi otimizar a gestão processual nos tribunais com a realização e automação do processo eletrônico. O seu objetivo é otimizar a gestão processual nos tribunais com a ampliação da automação do processo eletrônico, conciliar e aprimorar as estratégias já usadas pelo sistema de Justiça para registrar e gerir dados.

 

Conclusão 

 

O pensamento que fica ao final de hoje é que o modelo trabalhista que conhecemos não é mais o mesmo. Porém, é possível correr atrás dos objetivos, tentando usufruir dos benefícios da tecnologia, que veio para ficar e auxiliar nas diversas formas de trabalho, que podem ser, ter coisas para oferecer.

 

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