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Sabe aqueles dias em os dias parecem pequenos? algumas vezes surgem algumas demandas na empresa que exigem mais tempo do que imaginávamos ou do que conseguimos fazer dentro do horário de trabalho e por esse motivo, é permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que o trabalhador faça até duas horas diárias a mais de trabalho.

Existem duas formas de remunerar essas horas a mais: hora extra ou banco de horas. Explicamos quais as diferenças entre esses dois sistemas e saber qual procedimento compensa mais, confira:

Hora extra ou banco de horas? Quais as diferenças?

Hora extra

A hora extra é toda aquela que ultrapassa a jornada de trabalho, o funcionário pode trabalhar nas horas anteriores ao seu turno, durante seus intervalos, ou depois do término da jornada de trabalho.

De acordo com o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição, as horas extras devem ser remuneradas com acréscimo de 50% quando realizada de segunda a sábado ou 100% aos domingos e feriados, no valor da hora normal.

No geral, a realização de horas extras depende de acordo prévio entre empregado e empregador.

Banco de horas

O chamado banco de horas é uma possibilidade de compensação de horas, vigente a partir da Lei 9.601/1998.

Se trata de um sistema de compensação de horas extras mais flexível, mas que exige autorização por convenção ou acordo coletivo, possibilitando à empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços.

Esse sistema de banco de horas pode ser utilizado, por exemplo, nos momentos de pouca atividade da empresa para reduzir a jornada normal dos empregados durante um período, sem redução do salário, permanecendo um crédito de horas para utilização quando a produção crescer ou a atividade acelerar, ressalvado o que for passível de negociação coletiva (convenção ou acordo coletivo).

Se o sistema começar em um momento de grande atividade da empresa, a jornada de trabalho poderá ser entendida além da jornada normal (até o limite máximo da décima hora diária) durante o período em que o alto volume de atividade permanecer.

Confira os prós e contras desses dois procedimentos

Ambas as modalidades podem ser registradas no relógio de ponto, confira as melhores opções em nosso site.

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