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Uma nova lei encontra-se em tramitação na Câmara de Deputados. Está em si, trata-se de um projeto que prevê dar preferência de férias para pessoas com deficiência física. Entenda tudo sobre a proposta no texto de hoje abaixo. 

Projeto de lei para pessoas portadoras de deficiência física

Uma nova proposta de lei em tramitação na Câmara de Deputados, prevê dar preferência nas férias para pessoas com deficiência física. Segundo informações da Agência Senado, o texto insere o dispositivo no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ou seja, a ideia é dar prioridade em relação aos empregados de uma mesma empresa, por exemplo, na escolha do período de descanso anual já previsto na legislação trabalhista.

Ainda com informações da Agência Senado, sabemos que o Projeto de Lei 1242/22, já aprovado pelo Senado, contempla todos aqueles que são portadores de deficiência física e exercem atividades remuneradas. Além disso, as regras incluem também os que possuem um cônjuge, companheira ou dependente com deficiência. Todos estes terão direito à preferência na concessão de férias.

O autor do projeto é o senador Paulo Paim (PT-RS). À Agência do Senado ele afirmou que: “a medida justifica-se pelo fato de que a pessoa com deficiência ou cujo familiar tenha deficiência costuma necessitar de um prazo maior para planejar o tempo destinado às férias”.

 

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Próximos passos da proposta de lei

Agora, a iniciativa irá tramitar na Câmara, em conjunto, inclusive, com o Projeto de Lei  4594/20, do deputado Ney Leprevost (União-PR). Porém, esta proposta busca assegurar que pais ou responsáveis por pessoas portadoras de deficiência possam gozar de suas férias no período que coincide com as férias escolares.  

Essa tramitação do projeto será em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Outros direitos garantidos às pessoas com deficiência física  

Este não é o primeiro projeto que busca contemplar pessoas com deficiência física. Muito necessário em nossa sociedade, existem outras leis que buscam priorizar e inserir esse público em uma sociedade mais justa e igualitária. 

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST),  está previsto na Constituição da República de 1988, o amparo à pessoa com deficiência física e também está presente nas relações de trabalho desde a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) e, mais recentemente, foi consolidado no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Sendo assim, estão entre os direitos das pessoas com deficiência também: 

 

Prioridade processual

Assegurado pela Lei 12.008/2009, as pessoas com deficiência física possuem prioridade na fila de processos trabalhistas. Desta forma, segundo o TST, este atendimento deve ser prioritário: “sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências”. 

Para requerer este direito, deve ser realizado o pedido mediante um juiz. Na documentação liberada deve constar a comprovação da doença física.

 

Cotas para pessoas com deficiência física 

A Lei da Previdência Social (8.213/1991) determina que as empresas com cem ou mais empregados destinem de 2% a 5% de seus quadros com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. 

 

Serviço público

No Serviço público, esse percentual de vagas que devem ser destinadas às pessoas com deficiência física aumenta para 20%. De acordo com o TST, isso se aplica, inclusive, aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências dos servidores. 

 

Aposentadoria

A aposentadoria de trabalhadores com deficiência física também é diferenciada. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assegura que o tempo de contribuição será reduzido conforme o grau de deficiência do contribuinte. A norma se aplica, desde que, seja trabalhado no mínimo 180 meses (15 anos).

A aposentadoria é liberada de acordo com o tempo contribuído e o grau de deficiência. Sendo assim: 

O grau de deficiência é avaliado pela perícia médica e pelo serviço social do INSS.

 

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Conclusão

Como vimos no texto de hoje, a nova proposta de lei tende a beneficiar as pessoas com deficiência física, dando prioridade nos pedidos de férias. A tramitação segue em aprovação agora pelo Senado, para aí sim entrar em vigor. E você, o que acha desta nova lei? Conte para gente nos comentários abaixo! 

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