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Nada melhor do que tirar um dia de folga depois de uma intensa e produtiva semana de trabalho. Porém, antes desse dia livre, é de responsabilidade do RH definir, controlar e registrar o descanso semanal remunerado (DSR) de seus funcionários. Sendo assim, fica o questionamento, você, gestor do Recursos Humanos, tem realizado esse cálculo corretamente? Para te ajudar, separamos abaixo algumas dicas. Confira!

O que é Descanso Semanal Remunerado?

 

De acordo com a Rede Jornal Contábil, o descanso semanal remunerado é aquele período de 24h de folga do colaborador. Desta forma, ele se ausenta do seu posto de trabalho, porém, recebe o valor referente àquele dia normalmente. Ou seja, é um período que não pode ser descontado do salário, podendo ser considerado como um pagamento adicional.

 

Para ter direito ao descanso semanal remunerado é preciso ser contratado em regime CLT. Geralmente essa folga ocorre aos domingos, para assim, garantir que todos os funcionários folguem ao menos um domingo do mês. Esses dias devem constar no registro da folha ponto, para comprovar e também garantir que estão sendo cumpridos corretamente.

 

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O Descanso Semanal Remunerado precisa ser no domingo?

 

Segundo o Politize o trabalhador tem direito ao descanso semanal deve ocorrer:

 

 

Ou seja, preferencialmente, deve ser ao domingo, mas, isso não quer dizer que seja obrigatório ser somente nesse dia. Conforme o que a Constituição Federal diz, no artigo 7º, não há uma proibição do trabalho aos domingos e feriados.

 

Porém, o trabalhador deverá folgar no domingo ao menos a cada 3 semanas. E, quando não for assim, o funcionário irá folgar durante a semana, em um dia que for acordado previamente entre contratado e contratante.

 

E atenção, de acordo com o artigo 68 da CLT, o trabalho aos domingos é permitido, desde que, subordinado à permissão prévia do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. Além disso, o Ministério da Economia pode ceder essa autorização em caráter temporário ou permanente.

Como contabilizar a remuneração do DSR?

 

Agora que falamos um pouco sobre o que é o DSR, vamos entender como calcular, com informações do IDinheiro. Vamos lá!

 

 

Antes de mais nada é preciso saber exatamente quanto é a hora de trabalho paga ao colaborador. Para isto, basta calcular aplicando a fórmula: valor da hora de trabalho = salário / horas trabalhadas no mês.

 

Se deseja calcular o descanso semanal remunerado, deve-se saber aqui qual o número de horas adicionais que o funcionário trabalhou durante o mês. Esses horários devem constar no relatório final da folha ponto. Por isso a importância de contar com um bom software ou relógio ponto, a fim de ter esses dados contabilizados de forma correta e prática.

 

Esse cálculo precisa ser realizado todo mês, de acordo com o calendário, já que os números podem mudar de um para o outro. Sendo assim, separe exatamente quantos domingos, dias úteis e feriados tiveram naquele período.

 

Agora que você já tem em mãos o valor da hora trabalhada, as horas extras e a quantidade de feriados, dias úteis e domingos, basta aplicar a fórmula de DSR para chegar ao resultado final. Sendo assim:

 

DSR = (valor total do adicional no mês / dias úteis no mês) X domingo e feriados do mês

 

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O que ocorre em casos de faltas ou atrasos?

 

Para ter direito ao descanso semanal remunerado são exigidos ao trabalhador duas coisas:

 

 

Caso o empregado descumpra alguma dessas condições ele perde o direito ao pagamento do DSR. Entretanto, o dia de folga ele recebe normalmente, não podendo ser retirado do trabalhador de forma alguma. E, ainda, se o empregador desrespeitar essa regra, chamando o colaborador para trabalhar em seu dia de descanso, o mesmo deverá pagar esse período em dobro.

Qual a melhor forma de controle dos horários?

 

Sabemos que o setor de RH possui diversas tarefas que envolvem a gestão de pessoas a serem executadas diariamente. Por isso, a melhor forma de controlar os horários de todos os colaboradores é por meio de softwares que registrem e contabilizem isso automaticamente. Graças ao avanço da tecnologia, o mercado já dispõe de diversos recursos que facilitam a vida do colaborador e do empregador. Entre eles destacam-se ferramentas que registram o ponto por biometria e até mesmo reconhecimento facial. Além disso, para os que estão distantes em home office ou exercendo seu trabalho de outro local,  há possibilidade de utilizar soluções via aplicativos ou web. O ideal é escolher o que melhor se encaixa com a empresa, conforme a necessidade de cada uma. Na Loja do Ponto você encontra o Sotfware Ponto Web um sistema de gestão completa que conta com todos recursos que sua empresa necessita, otimizando tempo do setor de RH e trazendo autonomia aos colaboradores, conheça agora!

 

Punições em caso de descumprimento do DSR

 

O Guia Trabalhista explica que o não cumprimento por parte do empregador das regras que se referem ao DSR implica em pagamento, de natureza indenizatória, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Além disso, conforme art. 634-A da CLT, em caso de fiscalização trabalhista, a empresa ficará sujeita a multa.

Conclusão

 

Com essas dicas, agora ficará mais fácil contabilizar o descanso semanal remunerado dos funcionários, não é? Lembre-se de se atentar a cada item previsto em lei e de contar com soluções que facilitem esse processo. Desta forma, todos poderão aproveitar o seu dia de descanso com tranquilidade, inclusive, o setor de recursos humanos. Afinal, nada melhor que um dia de folga.

 

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