fbpx

Os estagiários são necessários para a organização, representam novos profissionais no mercado, com conhecimento fresco e vontade de colocar tudo em prática. 

Embora seja necessário um profissional formado para conduzir suas atividades, ainda assim é positivo para a empresa manter esses profissionais que atuam entre quatro e seis horas para o negócio. 

Mas ao contratar estagiários é preciso se atentar a legislação. Afinal, como profissional em formação, suas normativas podem ser diferentes ao que está previsto em CLT. Então, se você possui dúvidas quanto ao contrato de estagiários, confira as informações no blog:

>> Leia também: Estagiário precisa bater ponto?

Como funciona o contrato de estágio?

A contratação de estagiários, em toda e qualquer empresa, somente pode ocorrer com estudantes que estiverem frequentando o ensino de forma regular. Nesse sentido, ele deve estar matriculado em formação em nível médio, técnico, superior ou educação especial.

O contrato é formalizado mediante o Termo de Compromisso de Estágio, assinado por todas as partes: Contratante, estudante e instituição de ensino. Dessa forma, não há necessidade de registro em carteira de trabalho.

Já as responsabilidades são previstas na Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008.

Mas, estagiário pode fazer horas extras de trabalho? 

Para essa pergunta a resposta é clara, estagiários não podem fazer horas extras de trabalho. De acordo com a legislação da categoria, estagiários devem cumprir a carga horária de trabalho já prevista.

Como o contrato de trabalho de estágio não é realizado com base na CLT, o colaborador não possui benefícios como décimo terceiro, FGTS, aviso prévio e entre outros. Nesse sentido, também não se deve realizar horas a mais. 

Em contrapartida, caso o estagiário precise pode pedir folgas e afastamentos (principalmente em período de provas), mediante desconto em folha de pagamento.

E aí, gostou do conteúdo? Agora que você já conhece as vantagens do controle de ponto entre em contato com a Loja do Ponto e saiba como podemos ajudar sua organização. 

 

2 respostas

  1. Bom dia. Eu entendi.. mas me ajude… Caso o estágiario faça mais horas semanais que normal não tenha hora pro café quer sair da empresa se aplica alguma multa pra empresa ao tem algum direito?

    1. Olá Maicon, na Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008, na página 11, pergunta de número 15 esclarece quais as quantidades de horas um estagiário deve cumprir, se no seu caso os horários estão diferentes dos previstos em Lei, você pode estar entrando em contato com um advogado trabalhista para que ele possa lhe orientar sobre o caminho a seguir.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *